Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

01 de Setembro de 2010 17h08

Prefeitura amplia combate à poluição sonora

01/09/2010

Fabiola Gomes-Assessoria- Smades

O munícipe que enfrenta problemas com estabelecimentos e locais geradores de barulho, a chamada poluição sonora, conta com o serviço de fiscalização da Prefeitura de Cuiabá, executado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) e, a partir de hoje (01-09), de plantão de quarta a domingo. O anúncio foi feito pelo secretário Archimedes Pereira Lima Neto. “Estamos ampliando  o trabalho da equipe de combate à poluição sonora para melhor  atender a  comunidade cuiabana”. 

Para registrar uma ocorrência é preciso ligar para o celular disponível de plantão, de número 9982-3210, ou pelo telefone fixo em horário comercial, cujo número é 3645-6110. Todas as denúncias são recebidas, cadastradas pela central de atendimento e repassadas ao fiscal da Smades, sendo atendidas por ordem de denúncias e casos de flagrantes.  

Conforme o coordenador do setor de Poluição Sonora, Ademir Gomes de Moura, a fiscalização atua exclusivamente junto às atividades comerciais licenciadas pela Prefeitura, sendo as principais queixas relativas a bares com música, academias, bufês, templos religiosos e carros com aparelhagem de som. 

Ao acionar o “Disk- Denúncia” a pessoa se identifica e dá a localização do ponto gerador de ruídos e o horário da perturbação. Os casos são encaminhados à equipe de fiscalização para fazer a medição de decibéis com o aparelho decibelímetro. As normas de medição seguem os padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Código de Posturas do Município. Durante o dia, o nível deve ficar em 50 decibéis na zona estritamente residencial e em 70 na área portuária não é área comercial. À noite, o limite é de 45 em zona residencial e 60 na portuária comercial.

Segundo o diretor de Gerenciamento Urbano, Jorge Roberto Ferreira da Cruz, os critérios de avaliação da poluição sonora variam de acordo com a localização da residência, o horário do ruído e as condições de medição dentro do imóvel e na rua. “Cada caso é um caso”, pondera.

Intimações

Ao ser caracterizado na condição de polo gerador de poluição, o estabelecimento receberá intimação para regularizar a situação em 30 dias. Caso não cumpra, receberá multa no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Na reincidência a multa será em dobro. Se o problema persistir haverá o embargo e paralisação da atividade sonora. 

 

Mais Informações: 3645-6101
Disk- Denúncia: Plantão 9982-3210 ( quarta à domingo)
3645-6110 (horário comercial)