Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

23 de Maio de 2011 08h51

Prefeitura alerta sobre os riscos das Queimadas Urbanas

23/05/2011

Fabiola Gomes-Assessoria- SMAAF

A Prefeitura de Cuiabá alerta a população sobre os problemas e riscos das queimadas urbanas. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF), no período compreendido entre os meses de junho a outubro ocorre o maior índice de queimadas no perímetro urbano de Cuiabá. Os focos de queimadas na área urbana incidem mais nos terrenos baldios na periferia, em virtude da alta temperatura e do clima seco. As pessoas aproveitam para atear fogo no mato, no lixo e no entulho depositado nos terrenos. Para combater as queimadas, a SMAAF mantém a parceria como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Conforme o Secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, a Prefeitura de Cuiabá conta com uma equipe composta por fiscais da SMAAF que notificam os proprietários e aplicam multas caso o terreno já tenha sido queimado, além de ter um corpo Técnico do Centro de Educação Ambiental – CEAM que atua no trabalho de educação ambiental, para sensibilizar a comunidade.

 Além disso, os fiscais da Vigilância Sanitária auxiliam os discais da SMAAF na identificação dos terrenos baldios com risco de se queimarem ou mesmo ser um futuro foco de mosquito da Dengue. Esse é um problema que se agrava principalmente após o período de estiagem, daí a necessidade de um trabalho em conjunto entre Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Saúde.

 Danos 

Mudanças climáticas acarretam efeitos nocivos à saúde na época da estiagem; com o aumento dos focos de queimadas esses males aumentam ainda mais por conta da fumaça e do material que fica em suspensão no ar, os problemas afetam principalmente crianças e idosos. O resultado disso é a super lotação nas unidades de saúde do Município, onde quase sempre os pacientes apresentam o mesmo quadro clínico, ou seja, doenças respiratórias.

Outro problema é o aumento da temperatura na região urbana, que acaba elevando muito o desconforto das pessoas. Já ao meio ambiente, os problemas mais graves são a degradação do solo, a morte de animais e da vegetação, principalmente quando o fogo ocorre nas Áreas Verdes e nas Áreas de Preservação Permanente (APP).

A orientação para população é que recolha o seu lixo, que será destinado a um local adequado; quanto às folhas que caem nos quintais, estas podem ser utilizadas como adubo. Segundo o Coordenador de Terrenos Baldios, Antônio Carlos Silva, é de responsabilidade dos proprietários limpar seus terrenos onde não há edificação, bem como aparar o mato e deixá-los livres de qualquer espécie de entulho. Ele ressalta ainda que na limpeza e conservação do terreno não é permitido o uso de fogo ou produtos químicos.

Roçar ou capinar, remover entulhos e lixo existentes nos terrenos, deixando sempre a calçada limpa, arborizada e com condições de trânsito para o pedestre, são medidas de suma importância para manter a propriedade organizada, valorizada e fora de riscos de multas.

Legislação Municipal

Art. 493. É PROIBIDA terminantemente a queima de lixo ao ar livre.

Art. 609. É PROIBIDO lançar ou liberar poluentes, direta ou indiretamente no meio ambiente, sem o devido tratamento e o cumprimento dos padrões especificados na Legis­lação pertinente.

Art. 610. É PROIBIDO queimar ao ar livre produtos e resíduos poluentes no perímetro urbano, exceto mediante autorização prévia do órgão competente municipal.

Art. 229. É de responsabilidade dos proprietários de lote a construção e manutenção do passeio em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto.

Art. 760. As penalidades com aplicação de multa serão graduadas dentro dos se­guintes limites:

I – nas infrações de natureza leve – de 4 (quatro) UPF a 20 (vinte) UPF;

II – nas infrações de natureza grave – de 21 (vinte e uma) UPF a 300 (trezentas) UPF;

III – nas infrações de natureza gravíssima – de 301 (trezentas e uma) UPF a 50000 (cinqüenta mil) UPF.

Art. 273. COMPETE ao proprietário do terreno zelar pela arborização e ajardinamento existente na via pública, em toda a extensão da testada de seu imóvel.

Art. 274. COMPETE ao agente danificador a reconstrução de muros, cercas e passeios afetados pela arborização das vias públicas.

Disk Denúncia:

A população pode registrar sua denúncia referente a má conservação dos terrenos baldios pelo Disque Denúncia da SMAAF  0800 6475330.

(O interessado pode registrar a denúncia informando o endereço completo, com bairro, rua e número da residência, lembrando que as denuncias poderão ser feitas anonimamente), ou pelo email  smaaf-diskdenuncia@cuiaba.mt.gov.br. Já para denúncias de focos de queimadas, o telefone é o do Corpo de Bombeiros Militar 193. 

 

Mais Informações:
3645-6101