Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

11 de Agosto de 2011 10h00

Dono de terreno baldio utilizado como depósito de lixo na avenida do CPA é multado pela SMAAF

11/08/2011

Fernanda B. Peixoto-SMAAF

Após realizar uma vistoria na Avenida do CPA, os fisciais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários - SMAAF constataram um depósito de lixo clandestino, localizado em terreno baldio ao lado do Hospital do Câncer. O setor de Terrenos Baldios já havia notificado o proprietário para que realizasse a limpeza do lote, mas a notificação não foi cumprida.

A fiscalização da SMAAF encaminhou à Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seminfe uma solicitação de limpeza do terreno. Como rege a Legislação Urbana, a taxa referente à limpeza será lançada na conta do proprietário do terreno juntamente com o IPTU de 2012.

Os fiscais do Meio Ambiente dizem que farão ronda no local para que o fato não se repita. O responsável pela fiscalização do setor de Terrenos Baldios, Antonio Carlos de Oliveira, afirma que “a Prefeitura está fazendo a limpeza dos terrenos baldios e as pessoas que forem pegas despejando lixo nestes terrenos, terão o veículo apreendido e somente será liberado mediante pagamento de multa”.

Esta é uma preocupação do Secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Lécio Victor Monteiro. Ele informa, que “tem acompanhado de perto e cobrado do setor de terrenos baldios o cumprimento da legislação urbana, pois só assim poderemos evitar tal crime e deixar a cidade limpa”

Por outro lado, existem bons proprietários, que fazem adequadamente a manutenção dos terrenos, calçando, limpando e murando o lote, como determina o Art.447 da lei 004/92, da Legislação Urbana.

A manutenção periódica dos terrenos traz outros benefícios à cidade, como a potencialização de terrenos limpos reduzindo a possibilidade de focos de incêndio no período de estiagem, e também a redução da proliferação dos mosquitos da dengue, na época das chuvas.

LEGISLAÇÃO:

Art. 447. Os proprietários de lotes vagos situados no perímetro urbano com frente para via e logradouro público, com meio-fio e pavimentação, deverão mantê-los limpos, fechados e bem conservados, obedecendo as condições:

I – respeito aos alinhamentos na via pública;

II – construção de muros de alvenaria, rebocados e caiados, ou com grade de ferro ou tapumes de madeira, assentados em base de alvenaria, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

III – construção de calçadas nas faixas destinadas aos pedestre.