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04 de Outubro de 2013 15h20

Mauro Mendes sanciona lei que regulamenta o acesso à informação

04/10/2013

Priscilla Vilela

O prefeito Mauro Mendes sancionou a lei que regulamenta a aplicação da Lei nº 5.715, de acesso a informações públicas. O dispositivo trata da obrigatoriedade da divulgação de forma clara e objetiva, no Portal da Transparência, das informações de interesse coletivo produzidas pelo Poder Público.

O projeto elaborado pelo Executivo Municipal foi encaminhado à Câmara de Vereadores na 2ª quinzena de setembro e, uma vez aprovada pelos vereadores, retornou a Prefeitura de Cuiabá para que o prefeito Mauro Mendes determine o cumprimento da legislação.

Além de determinar a transparência de informações da administração pública, a lei se aplica também a entidades privadas que mantiverem qualquer vínculo com o Poder Público Municipal. O município será o responsável por veicular as informações que são do interesse público.

“O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada”, consta de trecho da lei.

Entre as informações que deverão ser inseridas no Portal da Transparência estão endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de repasses ou transparência de recursos financeiros, registro da execução orçamentária e financeira, entre outras.

Por determinação da legislação, a população terá ainda a garantia de cumprimento da Lei. Para isso, será criada o Serviço de Informações ao Cidadão (Sic), que será vinculado à Ouvidoria Geral do Município. Além disso, serão realizadas audiências e consultas públicas sobre seu cumprimento.

A coordenação do processo de implementação e atualização de todas as informações no Portal cabe à Controladoria e Contabilidade Municipal. Todas as unidades da Prefeitura de Cuiabá fornecerão as informações solicitadas por estes órgãos e, quando não houver o cumprimento da determinação, haverá notificação.  

Sigilo

O dispositivo trata ainda de informações sigilosas e pessoais. Nestes casos, o município deverá controlar o acesso e divulgação destes dados, para assegurar a proteção das mesmas. Sendo assim, o acesso a estes ficará restrito a pessoas que tenham a necessidade de reconhecê-las e que sejam devidamente credenciadas.

“...na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por Lei. O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo”.