Governo / MEDIDA EMERGENCIAL

07 de Abril de 2020 17h10

Decreto proíbe cobrança de taxa para religar a água de consumidores inadimplentes

07/04/2020

BRUNO VICENTE

Reprodução/Internet

Arquivo

Além de determinar que o fornecimento residencial de água seja religado para todas as unidades consumidoras inadimplentes de Cuiabá, o decreto nº 7.870 estabelece ainda a suspensão da cobrança da taxa para efetuar o procedimento. O documento, foi assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro na segunda-feira (06) e, conforme compromissado, publicado nesta terça-feira (07) no Diário Oficial de Contas. 

Para justificar a gratuidade, o decreto define que trata-se de uma medida excepcional, em decorrência de uma situação emergencial vivida no município. O ato é aplicado levando em consideração o fato da água ser um elemento essencial para o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), podendo o seu corte gerar enormes prejuízos a saúde da população. 

“Diante do cenário que estamos vivendo, ter o fornecimento de água regular não é só uma necessidade individual, mas sim de interesse coletivo. A higiene pessoal é imprescindível para evitar o contágio. Por isso, buscamos estender esse benefício para todos os cuiabanos”, explica o prefeito. 

Conforme a medida, a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).

Os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento.

Confira abaixo a íntegra do decreto