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07 de Novembro de 2013 11h27

Cuiabá é pioneira na redução da tarifa do transporte coletivo

07/11/2013

Priscilla Vilela

O município de Cuiabá é a cidade pioneira na revisão da tarifa do transporte coletivo. Apesar de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter aprovado nesta semana uma resolução que determina que as prefeituras façam uma revisão no valor da passagem de ônibus, o prefeito Mauro Mendes já havia determinado o mesmo ainda no início de sua gestão, no mês de maio.

A normativa trata da aplicação da Lei Federal nº 12.860/2013, que zerou a alíquota dos tributos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidiam sobre a receita decorrente da exploração de serviço de transporte coletivo municipal.

No início deste ano, pouco tempo após ter assumido a administração, Mauro Mendes determinou a revisão, que impediu que o valor da tarifa aumentasse para R$3,09, permanecendo em R$ 2,85. A ação, segundo o secretário de Governo de Cuiabá, Fábio Garcia, demonstra o comprometimento da atual gestão em buscar melhorias para a população cuiabana.

“A Prefeitura de Cuiabá foi uma das primeiras capitais a atender a normativa do Governo Federal para a redução da tarifa, excluindo os impostos. Isso demonstra a coragem do prefeito Mauro Mendes em fazer enfrentamentos necessários que beneficiem a população”, afirmou.

Redução

Com a normativa já cumprida, a Prefeitura de Cuiabá está agora realizando um segundo passo na tentativa de buscar uma tarifa de transporte coletivo mais justa. O prefeito Mauro Mendes criou uma comissão para fazer uma Auditoria Técnica das Planilhas da Tarifa do Transporte Coletivo que, em outubro, divulgou um relatório da que fala sobre a possibilidade de uma redução de até R$ 0,20 no preço do transporte.

Com o relatório em mãos, o prefeito determinou a imediata notificação das empresas concessionárias para se manifestarem até a segunda-feira (11), para assegurar-lhes o direito ao contraditório e ampla defesa. Havendo alguma manifestação das concessionárias, a Comissão terá o mesmo prazo de cinco dias para avaliar as contrarrazões e emitir o Relatório Final da Auditoria sobre a tarifa.