Governo / COMBATE AO COVID-19

04 de Abril de 2020 11h25

Confira aqui as principais medidas do Decreto n° 7.868/2020, de 03 de abril de 2020

04/04/2020

PMC

Luiz Alves

Arquivo

Confira as principais medidas do decreto 7.868/2020 que foi divulgado na manhã deste sábado, 04 de abril, em transmissão ao vivo nas redes sociais do prefeito Emanuel Pinheiro. Todas as medidas são fundamentadas em avaliações do Comitê da Enfrentamento contra o novo Coronavírus. Seguem ainda as orientações da Organização Mundial de Saúde.

 

- Aulas em creches, escolas e CMEIs continuam suspensas de 06/04 até 10/05. Merenda continuará sendo fornecida para todos alunos em vulnerabilidade social da rede municipal de ensino. Alunos do ensino fundamental e EJA continuarão com acompanhamento pedagógico on-line. 

 

- Atendimentos nos CRAS, CREA, albergues/abrigos apenas de forma individual, suspensão de atividades coletivas de 06/04 até 10/05.

 

- Restaurante Popular funcionará exclusivo para entrega de marmitex para pessoas em situação de rua.

 

- Suspensão do passe livre estudantil, tarifa social e cartão melhor idade de 06/05 a 10/05.

 

- Ônibus circularão 30%, sendo 10% exclusivamente para os profissionais da rede de saúde pública e privada. Já outros 20% só para usuários de atividades essenciais.

 

- Empresas de ônibus deverão disponibilizar álcool em gel, higienização a cada ponto final e lotação máxima de 50% da capacidade.

 

- Prorrogado por 90 dias os prazos de vencimento da taxa de vistoria de veículos, taxa de ocupação de solo, lincenciamento e funcionamento , ISSQN fixo anual, a contar do dia 01/04.

 

- Home office para para servidores municipais de 06/04 a 10/05 (não se aplica a servidores da área fim da saúde, fiscalização e demais funções essenciais).

 

- Fica estabelecido o antigo Pronto-socorro como unidade de referência ao covid-19 e Upa Verdão será unidade de apoio aos hospitais no combate ao coronavírus.

 

- Suspensão das férias e licença prêmio dos servidors da área fim da saúde.

 

- Fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviço de 06/04 a 21/04 (shopping center, restaurantes, bares, lanchonetes, academias, clubes e similares e feiras livres e exposições em geral).

 

- Não se aplica aos seguintes estabelecimentos: Hospitais, clinicas e consultórios médicos, clnicas veterinárias e odontológicas em situação de urgência e emergência, supermercados e congêneres (padarias, açougues, lojas de conveniência, vedado consumo no local), farmácias, laboratórios, funerárias, bancos, lotéricas, transporte de valores, distribuires de água e gás, segurança privada, serviços de táxi e aplicativo de transporte, lavanderias e higienização, materiais de construção, combustíveis, callcenter, transporte de cargas que possam acarretar desabastecimento, autopeças, borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos, construção civil sem atendimento ao público, agropecuárias com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, pet shops mediante agendamento e transporte de animais, correios, compercio de produtos naturais, suplementos e fórmulas sem consumo no local, fábricas e lojas de bolo sem consumo no local, lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, lava jatos exclusivamente para recepção e entrega dominicilar de veículo, empresas de controle de vetores e pragas.

 

- Igrejas e templos religiosos poderão manter suas portas abertas simbolicamente, vedada a celebração de cultos, missas e rituais coletivos.

 

- Os estabelecimentos deverão adotar medidas de controle de acesso e limitação de público de modo a evitar aglomerações e resguardar a distância mínima de 2 metros por cliente, bem como todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde. 

 

- Horário de atendimento de supermercados, mercearias, açougues e similares: segunda a domingo e feriados, das 8h às 19h. (padarias poderão funcionar das 06h às 19h).

 

- Uso obrigatório de máscaras e luvas aos funcionários que atendem o público.

 

- Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterelização para os consumidores.

 

 

A íntegra do decreto está no site da prefeitura.