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09 de Fevereiro de 2017 16h36

Prefeito assina decreto com datas comemorativas de 2017

09/02/2017

ANA PAULA SOARES

Luiz Alves

Arquivo

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2017. O decreto de número 6.230, foi publicado hoje (09), no Diário Oficial de Contas.

Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:

I - 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 27 e 28 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 1º de Março (Quarta-Feira de Cinzas) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 hs expediente normal);

IV – 8 de Abril (Sábado) – Fundação da Cidade de Cuiabá- Feriado Municipal;

V - 14 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

VI - 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 15 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

IX – 16 de Junho (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;

X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional

XI – 08 de Setembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

XII – 12 de Outubro (Quinta - Feira) -- Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIII – 13 de Outubro (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;

XIV – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XV – 02 de Novembro (Quinta - Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVI – 03 de Novembro (Sexta - Feira) – Ponto Facultativo;

XVII – 15 de Novembro (Quarta - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVIII – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XIX - 08 de Dezembro (Sexta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XX – 22 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.

XXI – 25 de Dezembro (Segunda - Feira) – Natal – Feriado Nacional.

XXII – 29 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.

O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.