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13 de Março de 2012 14h25

Cadastro do processo eleitoral do Conselho Municipal de Cultura encerra em 27 de março

13/03/2012

Fabíola Gomes-SMC-3617-1274

O Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 273, de 05 de dezembro de 2011, torna pública a convocação da classe artística e as entidades culturais, com sede na capital, e estabelece normas relativas ao processo eleitoral, visando à eleição dos representantes da classe artística de Cuiabá para o biênio abril/2012 a abril/2014.

Os integrantes da classe artística interessados em participar do processo eleitoral podem baixar a ficha do requerimento de cadastro na página principal do site da Secretaria de Cultura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) em ANEXO.  Devem requerer o cadastramento junto a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá, de 07 a 27 de março de 2012, sendo a data improrrogável.

Entende-se por integrante da classe artística, para os fins de participação no processo eleitoral, o produtor cultural, pessoa física com comprovada atuação cultural. Além de preencher o Requerimento de Cadastro, os interessados precisam apresentar necessariamente a seguinte documentação: cópia do RG, cópia do CPF; currículo detalhado de atividades como produtor cultural ou dirigente de entidade cultural, acompanhado de comprovação (para os fins de participação no processo eleitoral, à comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feita através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders, cartazes, fotos, vídeos) e comprovante de residência.

Requisitos

O Requerimento de Cadastro deverá ser preenchido, em formulário próprio, conforme modelo constante no site da prefeitura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br/cultura), e entregue em 02 (duas) vias, numeradas sequencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com os outros documentos relacionados neste Regimento Eleitoral.

Tanto o Requerimento de Cadastro, quanto a documentação exigida deverão ser protocolados diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada no Centro de Cuiabá, Rua Barão de Melgaço, nº 447, antigo clube Feminino.  Após o recebimento do requerimento de Cadastro, dar-se-á início ao processo de análise, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais.

O não encaminhamento de quaisquer dos documentos previstos neste Regimento Eleitoral implicará no indeferimento do pedido de cadastro junto ao Conselho Municipal de Cultura.

Confira abaixo, em anexo:

Resolução nº 002/2012 – SMC/CMC/CBA, aprova o regimento eleitoral.

Ficha para o Requerimento de Cadastro

http://www.cuiaba.mt.gov.br/secretaria?s=21