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16 de Dezembro de 2013 17h35

Cuiabá publica lei de empresas e profissionais inidôneos

16/12/2013

Renata Neves

A partir de hoje (16) empresas e profissionais que não honrarem contratos firmados com a Prefeitura de Cuiabá serão inseridos em um cadastro e ficarão impedidos de participar de licitação e prestar novos serviços ao Município. A Lei que institui o Cadastro Municipal de Empresas e Profissionais Inidôneos e Suspensos (Ceis) foi publicada no Diário Eletrônico de Contas com data da última sexta-feira (13).

As informações referentes às sanções no âmbito do Município serão coletadas preferencialmente por meio de consulta ao Diário Eletrônico de Contas, cabendo, também, ao órgão ou entidade aplicador encaminhar os dados da empresa ou do profissional via ofício à Controladoria e Contabilidade do Município no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da publicação da sanção.

O banco de dados com os nomes das empresas e profissionais inidôneos será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.

Serão registradas as seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e quaisquer incentivos e outras sanções previstas em legislações específicas ou correlatas.

Constarão no cadastro dados das empresas e dos profissionais contendo as seguintes informações acerca das sanções: razão social, número de inscrição no CNPJ e o nome(s) do(s) sócio(s) apenado, no caso de pessoa jurídica, ou nome completo e número de inscrição no CPF do apenado, no caso de pessoa física; data da aplicação e da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção; tipo da sanção; órgão aplicador e fonte da informação. 

Confira aqui a íntegra da Lei que institui o Cadastro Municipal de Empresas e Profissionais Inidôneos e Suspensos 

Cadastro de Impedidos – Com objetivo semelhante, o prefeito Mauro Mendes sancionou no início do mês a Lei nº. 5.740, que institui o Cadastro de Impedidos em Cuiabá, que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de Pessoas Jurídicas e Físicas apontadas como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

A Lei estabelece a proibição de transferência de recursos às Pessoas Jurídicas e Físicas que tenham, em suas relações anteriores com Município, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; ocorrência de dano ao Erário; e prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

Confira aqui a íntegra da Lei que institui o Cadastro de Impedidos no Município de Cuiabá