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10 de Janeiro de 2014 17h05

Comissionados da Prefeitura de Cuiabá deverão provar que são ficha limpa

10/01/2014

Priscilla Vilela

Servidores de cargos comissionados da Prefeitura de Cuiabá deverão responder à “Lei da Ficha Limpa para Cargos Comissionados”, para que possam exercer seus cargos. Sancionado pelo prefeito Mauro Mendes, o dispositivo visa a coibir a prática de corrupção na administração pública, através da identificação de pessoas que já tenham cometido alguns tipos de crime.

Os novos critérios para nomeação de comissionados estão descritos na lei nº 5.718, sancionada pelo prefeito Mauro Mendes ainda no ano passado. Da lei, consta a necessidade de cumprimento de medidas que preservem o bem público, através da proibição de ocupação de cargos comissionados de pessoas que já tenham agido de má-fé com a administração pública de forma geral.

Criada pela Controladoria Geral do Município, a lei determina que os solicitados a emitir certidões que comprovem sua moralidade pública, enviem a documentação para a Secretaria de Gestão até o dia 22 de janeiro. Entre os documentos que podem ser solicitados, está a certidão negativa de improbidade administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério Público Estadual.

Para o controlador-geral do Município, Marcelo Bussiki, a medida é mais uma forma da administração de tentar proteger o patrimônio público, ao passo que dá transparência a suas ações. “A gestão está buscando proteger a moralidade e os princípios fundamentais da administração pública, adotando mecanismos que combatam a corrupção. E queremos dar transparência a isso”, explicou.

Confira abaixo as certidões que deverão ser apresentadas para exercício de cargo comissionado:  

a) Certidão Negativa de improbidade administrativa expedida pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público Estadual;

b) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

c) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

d) Fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais

e) Declaração que se encontrar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Declaração que não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público, conforme determina a lei 5.715/2013;

g) Declaração que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) Apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

 

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública,

penalidade incompatível com nova investidura

em cargo público, comprovado através de certidão emitida pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT;

j) Apresentar certidão negativa criminais da justiça estadual (1º e 2º grau) e federal, dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.