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27 de Agosto de 2010 09h00

Procurador do Município diz que decisão do TJ foi justa

27/08/2010

Secom/Cuiabá

 TJMT SUSPENDE PENA À PREFEITURA DE CUIABÁ

O procurador geral do Município de Cuiabá, Fernando Biral, afirmou ontem (26-08) que a suspensão da pena imposta à Prefeitura da Capital foi uma medida justa. "Essa decisão do Tribunal de Justiça demonstra que a penalidade imposta ao Município realmente não possuía nenhum respaldo legal, uma vez que a decisão não previa esse tipo de penalidade. Somente foi imposta depois de não atendida pelo Município, já no processo de execução. Aliás, deve ser salientado que dita penalidade nem consta da lei. Em nenhum momento a lei obriga a Prefeitura, no caso, a fazer propaganda negativa de si própria".

Posteriormente à nulidade da pena, explica o procurador Biral, a Prefeitura de Cuiabá irá entrar em contato com o Ministério Público para formalizar acordo com o objetivo de sanar o problema do lixão de forma definitiva. "Mais uma vez, a Justiça prevaleceu", comemora.

Conforme o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, embora a Prefeitura de Cuiabá reconheça que não cumpriu a decisão judicial, não se pode obrigar o agente, à  custa do Erário, a divulgar matéria sobre o descumprimento da decisão, tendo em vista que esta obrigação não faz parte da execução específica, tampouco cominação de multa. Sendo assim, o relator deu provimento ao recurso. O voto foi seguido por unanimidade pelo desembargador Orlando Perri (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal convocado).