Saúde / COVID19

30 de Maio de 2020 10h08

Secretaria divulga nota técnica sobre testes rápidos para servidores da Segurança e Saúde

30/05/2020

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO

Gustavo Duarte

Arquivo

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio daa Diretoria Municipal de Vigilância em Saúde,divulga nota técnica e ressalta a importância da atuação dos trabalhadores da saúde e segurança pública, tornando necessário garantir a proteção desses profissionais diante da emergência sanitária que se apresenta, através do monitoramento dos profissionais sintomáticos para COVID-19.

Conforme a nota, para a correta confirmação da COVID-19, existem critérios diagnósticos, com a apresentação clínica de sinais e sintomas considerados pelo médico como compatíveis com a síndrome gripal. Da mesma forma, após notificação é realizada a investigação epidemiológica seguida de diagnóstico laboratorial. Em se tratando de diagnóstico laboratorial, temos:  Os testes moleculares realizados por RT-PCR, válidos nos primeiros dias de sintomas em que são coletadas amostras de mucosas das vias respiratórias (swab naso faríngeo) ou aspirado/lavado bronco alveolar, nos quais a sensibilidade varia de 63% a 93% (aspirado/lavado bronco alveolar); O teste rápido (imunocromatográfico) para COVID-19 que avalia a produção de anticorpos do tipo imunoglobulina M (IgM) e/ou imunoglobulina G (IgG), indicadores de anticorpos que exigem um tempo de infecção mais tardio a partir da exposição ao vírus, para que o organismo consiga produzi-los.

O uso de testes laboratoriais sem a presença de sintomas representa um grande risco ao usuário e ao Sistema Único de Saúde, uma vez que resultados, se realizados sem cumprir os protocolos, podem apontar falsos positivos e falsos negativos em pacientes assintomáticos e sem história epidemiológica de contato, resultando em condutas do paciente contrárias às preconizadas para as práticas de higiene e distanciamento que evitam a contaminação de contatos próximos. DESTA FORMA, OS TESTES LABORATORIAIS SÓ DEVERÃO SER UTILIZADOS EM INDIVÍDUOS SINTOMÁTICOS, OBEDECENDO AO PERÍODO OPORTUNO DE CADA TÉCNICA E HISTÓRIA EPIDEMIOLÓGICA QUE CORROBORAM PARA A DEFINIÇÃO DE CASOS SUSPEITOS, POIS NÃO HÁ NENHUMA EVIDÊNCIA CIENTÍFICA QUE SUSTENTE A TESTAGEM DE PESSOAS SEM SINTOMAS CLÍNICOS. 

 

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