Saúde / PORTARIA

26 de Janeiro de 2022 06h00

Atendimentos presencias na Coordenadoria de Vigilância em Saúde são suspensos até o dia 31 de janeiro

26/01/2022

CAROLINA MIRANDA

Luiz Alves

Arquivo

Os prazos para análises dos processos administrativos sanitários em fase de 1ª instância, oriundos de autos de infração e recebimentos de protocolos de forma presencial, da coordenadoria de Vigilância em Saúde estão suspensos até o dia 31 de janeiro (segunda-feira). As medidas estão em vigor desde o último dia 19.

A normativa publicada na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (25), por meio de Portaria de nº 007/2022/SMS, tem como finalidade a garantia dos esforços e da necessidade de manutenção das medidas de biossegurança devido ao aumento nos casos de diagnóstico de contaminação pelos vírus da INFLUENZA (H3N2) e da COVID-19 e suas variantes.

Reclamações ou informações devem ser feitas e ou solicitadas pelos telefones- (65) 3617-1482, 3617-1483, 3617-1486, 3617-1487 e 3617-1489 ou através do e-mail -smscovisa@cuiaba.mt.gov.br.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período para garantir à saúde da população.

 

Segue abaixo descrição da Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 007/2022/SMS

A Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e

regulares, instituídas pela Lei Complementar nº 094 de 03 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços da Coordenadoria de

Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o aumento nos casos de diagnóstico de contaminação pelos vírus da

INFLUENZA (H3N2) e da COVID-19 e suas variantes;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de biossegurança;

CONSIDERANDO garantir que o quadro de servidores da Vigilância Sanitária Municipal

concentre seus esforços inteiramente no enfrentamento e nas ações contra o novo

Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a CI. Nº 017/2022/COVISA/SMS (MVP: 00.007.729/2022);

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, os prazos dos Processos

Administrativos Sanitários em fase de 1ª Instância, oriundos de Auto de Infração,

previstos nos artigos 745, 746, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar n. 004/1992;

Art. 2º - SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, os recebimentos de protocolos

físicos, referente à emissão de Alvará Sanitário, Licença de Veículo, Carteira Sanitária,

Análise de Projeto Arquitetônico, entrega de Balanço de Medicamentos sujeitos à

controle especial, bem como outras solicitações que possam causar aglomeração

tanto de pessoas, quanto de material físico, podendo ser protocolado pelo e-mail

protocolo.covisa@cuiaba.mt.gov.br.

Art. 3º - SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, qualquer outro atendimento

presencial, seja de reclamações ou informações, devendo estes ser dirimidos através

dos telefones 3617-1482, 3617-1483, 3617-1486, 3617-1487 e 3617-1489 ou pelo

e-mail smscovisa@cuiaba.mt.gov.br.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser

prorrogada por igual período para garantir à saúde da população.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de janeiro de 2022.

SUELEN DANIELEN ALLIEND

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT