Procuradoria Geral / Arrecadação

21 de Novembro de 2016 11h25

Mutirão da Conciliação começa e espera formalizar cinco mil acordos

21/11/2016

CAROL SANFORD

Tchélo Figueiredo

Teve início nesta segunda-feira (21) o Mutirão da Conciliação Fiscal, que irá possibilitar que contribuintes com débitos vencidos até dezembro de 2015, inscritos em dívida ativa, possam negociar e quitar suas dívidas. O mutirão vai até o dia 16 de dezembro e a iniciativa é uma parceria da Prefeitura de Cuiabá e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas ambientais e taxas municipais.

O prefeito Mauro Mendes esteve pela manhã acompanhando a abertura dos trabalhos e falou que a meta para o mutirão é a de formalizar cerca de cinco mil acordos, arrecadando em torno de R$ 20 milhões.

“Esta é uma grande oportunidade para que os contribuintes negociem seus débitos com descontos nos juros e multa e ainda podendo obter parcelamentos até 48 vezes. Ele fica em dia com o Município e evita problemas com a justiça”, garantiu o prefeito.

Mauro advertiu que todos os contribuintes que permanecerem em dívida com o Município serão protestados e terão seus débitos executados na Justiça. “São estes recursos que possibilitam a conclusão de grandes obras e a manutenção de serviços necessários, como a coleta de lixo. Deixar de cobrar os devedores é injusto com aqueles que mantêm seus impostos em dia”, assegurou Mauro Mendes.

Para a juíza e coordenadora da Central de Conciliação do TJ, Adair Julieta da Silva, o mutirão significa o resgate da cidadania para aqueles que estavam em dívida com o município.

“Além de a pessoa ficar com sua vida financeira em dia, ela também pode fazer outros compromissos e recuperar o crédito. Para o Poder Judiciário, o mutirão significa menor congestionamento de processos, pois evita a judicialização”, pontuou a magistrada.

O produtor rural, Gonçalo Pereira de Arruda, foi um dos que compareceram à Procuradoria-Fiscal para regularizar débitos atrasados do IPTU. “Tenho um terreno que estava atrasado desde 2007. É um valor alto, mas recebi um dinheiro e fiquei sabendo da possibilidade de negociação e parcelamento”, contou.

Já Crislaine Lopes dos Santos, administradora em um restaurante, buscou regularizar o IPTU do comércio do pai já no primeiro dia de mutirão. “Precisávamos do Alvará de Publicidade e para isso o IPTU tinha que estar em dia. Consegui o parcelamento e a primeira parcela ficou para o mês que vem. Foi muito bom e não vai pesar em nosso orçamento”, afirmou.

Os atendimentos serão feitos na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Rua General Antônio Aníbal da Mata nº 135, esquina com a Avenida Miguel Sutil, bairro Duque de Caxias, e na Loja de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do Palácio Alencastro, no Centro.

O horário de atendimento da Procuradoria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h. Já na Loja de Atendimento ao Contribuinte (LAC), o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Também participaram da abertura do mutirão o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, o procurador-fiscal, César Fabiano de Campos, e a corregedora-geral do Tribunal de Justiça, Maria Erotides Kneip.

Parcelamento e descontos

Os contribuintes que desejarem quitar os débitos à vista terão desconto de 95% sobre o valor dos juros e de 100%, na multa. As dívidas poderão ser parceladas em até 48 vezes.

Os parcelamentos com desconto poderão ser realizados em até 24 vezes. Para pagamento parcelado de dois a seis meses, o desconto será de 75% nos juros e na multa. Parcelas de sete a doze meses terão 50% de desconto sobre juros e multa. Já parcelamentos de 13 a 24 meses, o desconto será de 40% nos juros e multa.

Para parcelamentos de 25 a 48 meses não haverá descontos. Os benefícios concedidos estão autorizados pela Lei Complementar nº 417 de 10.11.16, que regulamenta a concessão dos descontos e parcelamentos por meio do Mutirão da Conciliação.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoas físicas e empreendedor individual; R$ 150 para microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 300 para as demais pessoas jurídicas.