Procuradoria Geral / Mutirão da Conciliação

27 de Dezembro de 2016 09h07

Contribuintes têm até amanhã para negociar dívidas municipais

27/12/2016

CAROL SANFORD

Tchélo Figueiredo

Arquivo

Nesta quarta-feira (28) será o último dia para os contribuintes negociarem dívidas municipais, através do Mutirão da Conciliação. O mutirão teve início no dia 21 de novembro e foi prorrogado para permitir que os cidadãos busquem a regularização dos débitos.

“É a oportunidade para que aqueles que estão devendo ao município entrem em 2017 sem dívidas. Lembrando que os pagamentos devem ser feitos ainda na quarta-feira para serem compensados no dia 29”, explicou o procurador-fiscal do Município, César Fabiano de Campos.

Devem buscar a Procuradoria-Fiscal do Município os contribuintes que possuem débitos vencidos até dezembro de 2015, inscritos em dívida ativa. Podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas ambientais e taxas municipais.

Os atendimentos estão sendo feitos somente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Rua General Antônio Aníbal da Mata nº 135, esquina com a Avenida Miguel Sutil, bairro Duque de Caxias. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não haverá plantão no sábado, dia 24.

Os contribuintes que desejarem quitar os débitos à vista terão desconto de 95% sobre o valor dos juros e de 100%, na multa. As dívidas poderão ser parceladas em até 48 vezes.

Os parcelamentos com desconto poderão ser realizados em até 24 vezes. Para pagamento parcelado de dois a seis meses, o desconto será de 75% nos juros e na multa. Parcelas de sete a doze meses terão 50% de desconto sobre juros e multa. Já parcelamentos de 13 a 24 meses, o desconto será de 40% nos juros e multa.

Para parcelamentos de 25 a 48 meses não haverá descontos. Os benefícios concedidos estão autorizados pela Lei Complementar nº 417 de 10.11.16, que regulamenta a concessão dos descontos e parcelamentos por meio do Mutirão da Conciliação.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoas físicas e empreendedor individual; R$ 150 para microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 300 para as demais pessoas jurídicas.