Procon Municipal / ORIENTAÇÃO

05 de Março de 2018 11h00

Procon Municipal orienta os usuários de planos de saúde em relação a oferta de produtos e serviços

05/03/2018

ANDRESSA SALES

Gustavo Duarte

O Procon Municipal está alertando os usuários sobre as alterações propostas no projeto de Lei de N° 7419/2006,  que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Uma delas pretende alterar os atendimentos de urgência e emergência.

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Cuiabá ja notificou uma operadora de plano de saúde, por prática abusiva de um determinado produto/serviço, recentemente criado, com base nas alterações que estão sendo propostas. Nesse caso, a operadora já estaria funcionando com uma triagem inicial para os atendimentos pré-hospitalares e disponibilizando orientação médica por telefone. O serviço teria começado a funcionar gratuitamente no primeiro dia do mês de fevereiro.

Entenda o caso

O questionamento que está causando insatisfação dos usuários, segundo o Procon municipal, seria a falta de informação e ainda a inclusão do “benefício”, sem a devida autorização do usuário.

A operadora em questão teria enviado cartas aos seus mais de 200 mil usuários para que conhecessem as modalidades de atendimento prestados antes de sua efetiva adesão, que tinha como prazo para definição da contratação até o dia 28 de fevereiro. No entanto, caso o consumidor não se manifestasse no prazo inscrito estaria automaticamente inserido na lista de contemplação do serviço e teria o valor de R$ 9,90, sendo cobrado em sua fatura mensal à partir do mês seguinte. Segundo a operadora, o serviço atende em casos de urgência e emergência - AVC, parada respiratória, parada cardíaca, entre outros, e desafogaria o serviço público, minimizando o acionamento do SAMU.

Notificação

A notificação aplicada duas vezes pelo Procon municipal determinou que a operadora não ofereça qualquer produto ou serviço, sem a solicitação prévia do consumidor e que o serviço de atendimento via telefone, recentemente criado, seja ofertado de modo opcional, e cobrado em boleto separado, sob pena de abertura de procedimento para apurar infração à legislação consumerista.

De acordo com o secretário do Procon Municipal, Gustavo Costa, a prática abusiva no envio ou entrega ao consumidor e suas respectivas cobranças, sem solicitação prévia de qualquer produto ou serviço são consideradas indevidas.

“Após receber várias denúncias, notificamos a operadora do plano de saúde para que a mesma ofertasse o serviço de forma opcional, não podendo ser admitida sua adesão na forma como foi anunciada para a população pela instituição”, explicou o secretário.

Para Lays de Matos, cliente há quatro anos do plano de saúde, a inclusão do serviço sendo cobrado sem o consentimento foram determinantes para que ela procedesse ao cancelamento imediato.

“Eu consegui fazer o cancelamento a tempo, mas acredito que nem todos conseguiram e isso gera muitos desconfortos, sabendo que teremos o acréscimo na conta sem a nossa aprovação. Acho um desrespeito com o consumidor, o serviço pode até ser bom, mas não é assim que a operadora deve proceder”, finalizou.

O Procon Municipal está orientando os consumidores que se sentirem lesados a tomarem as medidas cabíveis, conforme está previsto na legislação. As reclamações devem ser realizadas pessoalmente na sede do Procon municipal, situado na Rua Joaquim Murtinho, n° 554, Centro, em horário comercial. Em caso de dúvidas, o orgão disponibiliza o telefone é (65) 3641-6400.