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09 de Setembro de 2013 17h44

Mauro Mendes demite servidores que acumulavam cargos ilegalmente

09/09/2013

Ana Assumpção - 3645-6054

O prefeito Mauro Mendes demitiu onze servidores por acúmulo ilegal de cargos públicos nos âmbitos municipal e estadual, sem compatibilidade de horário.

As demissões resultaram de Processos Administrativos Disciplinares, instaurados pela Comissão Disciplinar da Prefeitura de Cuiabá, presidida pelo corregedor-geral Silvano Macedo Galvão, por determinação de Mauro Mendes.

“A administração pública precisa dar o exemplo; estamos cobrando do cidadão, que ele pague os impostos corretamente, por exemplo; então, nós temos que fazer com que esse dinheiro renda o máximo possível, nem que tenhamos que cortar na própria carne”, disse Mauro.

O Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, também destaca que a acumulação ilegal de cargos é infração disciplinar apenada com demissão, conforme descrito no art. 147, XII.

Como exemplo, o corregedor citou uma servidora que ocupava o cargo de agente prisional pelo Governo do Estado e de técnico de desenvolvimento infantil, pelo Município. Para todos os servidores foi assegurado o amplo direito de defesa.

 “A lei é clara em relação ao acúmulo de cargos no serviço público. Nos casos apontados pela Comissão Disciplinar, era impossível prestar serviço em dois lugares ao mesmo tempo. A Prefeitura acabava pagando por um trabalho que não era realizado. Temos a obrigação de detectar esse tipo de problema e tomar as medidas cabíveis”, afirmou Mauro Mendes.

Segundo o parecer, “a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal proíbem a acumulação remunerada de cargos públicos e também de empregos públicos e, por exceção, permite a acumulação somente de dois cargos de professores, de professor com outro técnico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde como profissões regulamentadas. Acrescenta-se, ainda, que a acumulação nestes casos será permitida apenas se houver compatibilidade de horário”, escreve o corregedor.