Ordem Pública / FORÇA-TAREFA

28 de Março de 2020 07h10

Secretarias municipais atuam em conjunto na fiscalização

28/03/2020

ANDRESSA SALES

Assessoria Sorp

Arquivo

A equipe técnica de fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) está coordenando uma força-tarefa junto com as secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) executando um plano de operação que tem como objetivo controlar a aplicação das medidas emergenciais temporárias, visando a prevenção de contágio pelo novo Corona Vírus (COVID-19). Os trabalhos tiveram início nesta sexta-feira (27) e deverá prosseguir até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

O plano de operação consiste em promover a fiscalização sistemática de caráter preventivo e abrangente em todas as atividades comerciais autorizadas ou não pelos decretos municipais N° 7.850/ N° 7.851. A força-tarefa conta também com a atuação de instituições parceiras com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) e do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Na quinta-feira (26), já em cumprimento aos dois novos decretos, a equipe de fiscalização fechou 130 estabelecimentos do tipo, vendedores ambulante, quiosques, e estabelecimentos de maior porte.

“O nosso objetivo será prevenir e coibir a aglomerações de pessoas, contribuindo com o isolamento social que tem sido orientação como a medida profilática mais eficiente contra o avanço do Covid-19. Faremos a nossa fiscalização de forma humanizada exercendo o nosso poder de polícia para fazer cumprir tudo o que está disposto nos decretos municipais”, disse o secretário municipal de Ordem Pública, Leovaldo Sales.

O Ciosp está responsável por fazer o repasse de todas as denúncias recebidas pelo telefone do Disque – denúncia (65) 3616-9614 e pelo 190 da Polícia Militar acionando a equipe mais próxima para a realização da ação fiscal. Já a Polícia Militar deverá garantir a segurança de todos os envolvidos. Todos os procedimentos realizados pelas equipes estão criteriosamente seguindo os cuidados com a higiene e segurança.

Ao todo, sete equipes são distribuídas pelas quatro regionais de Cuiabá (Norte, Sul, Leste e Oeste) escalonados em três turnos (manhã, tarde e noite) de segunda à sexta. No sábado e domingo, será uma equipe por turno, com dois fiscais. As atividades se encerram sempre ás 23h.

Em caso de descumprimento da medida serão aplicadas as penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.

 Confira aqui a lista completa do que pode funcionar;

O fechamento previsto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades:

 I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;

II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;

III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;

IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;

V – farmácias e laboratórios;

VI – funerárias e serviços relacionados;

VII – bancos, lotéricas  e transporte de numerário;

VIII – distribuidores de água e gás;

IX - serviço de segurança privada;

X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XI – lavanderias e serviços de higienização;

XII – lojas de venda de materiais para construção;

XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XIV – serviços de callcenter e Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);

XV - transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar   desabastecimento de gêneros necessários à população;

XVI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVII – borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;

XVIII - Empresas de construção civil, sem atendimento ao público;

XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XX - Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XXI – correios;

XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;

XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;

 

Confira aqui as medidas de funcionamento do comércio de gêneros alimentícios;

As medidas previstas começam a valer nesta quinta-feira (26) até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

Na publicação, ficam determinadas as seguintes medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares:

- Horário de atendimento ao público de segunda à sábado;

- Proibição de funcionamento nos feriados e domingos; (será publicada errata em edição do Tribunal de Contas do Estado permitindo funcionamento aos domingos no período de 7h às 19h)

- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos;

- Demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 metro (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

- Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.

A medida vale para que integrantes do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitem o deslocamento até estabelecimentos do segmento.

O decreto recomenda ainda, sempre que possível, o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais para fins de aquisição de produtos alimentícios, como também evitar o deslocamento de criança de até 12 anos aos estabelecimentos.

 

Outras Medidas

A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.