Ordem Pública / DIREITO DO CONSUMIDOR

30 de Janeiro de 2019 10h39

Procon orienta consumidor sobre propaganda enganosa

30/01/2019

CAROLINA MIRANDA

Gustavo Duarte

Arquivo

No intuito de atrair o maior número de clientes, o comércio de uma forma geral utiliza de estratégia diferenciada e atraente para conseguir vender seus produtos. Quanto a isso, nenhum problema, pois se trata da lei da concorrência entre a oferta e a demanda. O que não pode acontecer, e que vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor, são as chamadas propagandas enganosas, ou seja, anunciar uma coisa e quando o cliente busca o serviço não encontra o que realmente foi divulgado.

A propaganda enganosa de acordo com o CDC é aquela que presta informações falsas às pessoas, ou, de forma proposital, deixa de comunicar algum aspecto sobre um produto ou um serviço, como características, garantias, preços, quantidades, riscos, entre outros.

Diariamente, somos bombardeados com esse tipo de propagandas que desafiam o bom senso. Mas até que ponto somos realmente influenciados? O Procon Municipal orienta que em casos como esse, o consumidor deve procurar o órgão de defesa atrás de seus direitos.

O secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, volta a bater na mesma tecla, por conta do consumismo em excesso. “Muitas pessoas se deixam levar por situações desnecessárias e mascaradas, comprando muitas vezes sem precisar daquele produto, mas pela oferta atraente acaba por fazer a aquisição por impulso. Devemos ficar sempre atentos, para não cair em certas armadilhas. Com o mercado cada vez mais competitivo, vence quem usa da melhor estratégia, com isso cada um deve cuidar para não sair no prejuízo”, orientou Costa.