Ordem Pública / Alerta

22 de Novembro de 2016 11h07

Procon Cuiabá lança cartilha eletrônica para orientar pais sobre rematrícula escolar

22/11/2016

RAFAELA GOMES CAETANO

Divulgação

Arquivo

Uma cartilha eletrônica para o período de rematrícula escolar vai orientar os pais da Capital sobre regras e condutas permitidas na hora de fechar o contrato com a instituição de ensino para o ano letivo de 2017. Instituída pelos Procons de todo o país, a ferramenta visa esclarecer dúvidas frequentes e alertar a respeito de posturas ilegais cometidas anualmente por algumas unidades escolares particulares. A cartilha do órgão cuiabano estará disponível na página inicial do site da Prefeitura de Cuiabá e na fanpage do Procon Cuiabá para consulta.

“Com a chegada do final do ano, muitas escolas começam a enviar aos pais e alunos os novos contratos para 2017, com reajuste de matrícula e até mesmo lista de compra de materiais necessários. Para que alguns erros não perpetuem, estamos emitindo um alerta didático para consulta, explicando quais são os direitos e deveres das instituições e do contratante do serviço. Dentre as dúvidas frequentes está a cobrança de taxa de matrícula, que deve ser descontada da anuidade ou semestralidade (quando for o caso de cursos semestrais), não sendo apresentada como valor adicional”, conta Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.

Algumas das condutas a ser seguidas pelas instituições implicam no reajuste da anuidade ou semestralidade escolar. De acordo com a Lei Federal n° 9.870/99 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento da cobrança só pode ocorrer uma vez por ano e deve corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. É fundamental também que haja o pleno esclarecimento ao consumidor sobre a origem dos reajustes. Quanto à multa por atraso no pagamento, é permitido apenas 2% sobre o valor da mensalidade.

Em se tratando de material escolar, é comum algumas escolas imporem compras ligadas às necessidades básicas de funcionamento da instituição, tal como a recomendação de lojas específicas para a aquisição dos produtos ordenados. Proibida por lei, a medida contraria os direitos de escolha do consumidor, além de responsabiliza-lo por aspectos que são de inteira obrigatoriedade da unidade.

“A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. Indicar determinadas marcas também é proibido. É importante que o consumidor tenha a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento. Em relação à inadimplência, medidas que constranjam o aluno no ambiente escolar são terminantemente vedadas. Penalidades pedagógicas, restrição de documentos e suspensão de provas expõem o aluno, gerando um desconforto desnecessário”, revela Carlos Rafael.

Em caso de descumprimento da lei, é fundamental que o consumidor efetue uma denúncia. Em situações generalizadas que compreendem diversos pais, uma reclamação coletiva pode ter efeito maior na instituição. Para formalizar uma denuncia junto ao Procon, é preciso nome, endereço, CNPJ e telefone da escola; motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; solução desejada; cópias dos documentos referentes à reclamação e do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.

As denúncias podem ser feitas na unidade do Procon Cuiabá, pelos telefones: 151 e 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.