Ordem Pública / FISCALIZAÇÃO

27 de Setembro de 2021 11h18

Procon Cuiabá identifica irregularidades na prestação de serviço ao consumidor em sete supermercados

27/09/2021

CAROLINA MIRANDA

Davi Valle

Arquivo

Os fiscais do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Cuiabá, em conjunto com a Secretaria de Ordem Pública, realizaram na última semana (dias 23 e 24), uma ação de fiscalização no segmento de supermercados. Ao todo foram vistoriados sete grandes estabelecimentos na Capital, situados nas avenidas Fernando Côrrea da Costa e Miguel Sutil, sendo lavrados seis autos de constatações, três autos de infração e dois autos de apreensão.

A ação teve como objetivo constatar a existência ou não de produtos vencidos e com diferenciações entre os preços expostos nas gôndolas e os registrados nos caixas na hora que o cliente efetua o pagamento das compras. Essa última tem sido a infração com maior registro de reclamação é considerada a de maior gravidade.

“Em geral melhorou muito, no entanto as reclamações persistem, por isso a importância desses trabalhos. Laticínios, embutidos e panificação, por terem um prazo de validade menor, são os mais frequentes”, afirmou o diretor de fiscalização do Procon Cuiabá, Fernando Ribeiro.

No total, foram apreendidos 31 produtos vencidos (feijão, molhos, queijos e iogurte). Dentre as irregularidades constatadas foram: Expor à venda produtos com prazo de validade menor que 30 dias sem informar na promoção a data de validade; vender produtos em promoção sem divulgar o valor original (exemplo de R$ 100,00 por R$ 90,00); comercializar produtos vencidos; não prestar atendimento preferencial a doadores de sangue; oferta e publicidade enganosa e diferenciação de preços entre a gôndola e o cobrado no caixa a maior lesando o consumidor.

O diretor informa que, para chegar aos resultados, vários itens contidos no check-list são analisados. Por se tratar de grandes redes de supermercados, os itens analisados, se constatados, são considerados penalidades graves, gerando auto de infração e cobrança de multas. “A penalidade aplicada varia de acordo do porte da empresa, o equivalente a 200 UFIRs (R$743,60) até R$ 2 milhões, sendo solicitados o balanço, faturamento, gravidade, se é reincidência, dentre outros”, acrescentou Fernando.

“Mediante os resultados, serão abertos três processos administrativos em razão do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de dez dias, contados a partir da data da notificação, para defesa dos fornecedores por conta dos autos de infração lavrados”, pontuou.

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, cita que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º). “Compete ao Procon Municipal, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância. 

Defende ainda que o Procon Municipal exerceu o papel de fiscalizar o serviço prestado ao consumidor.