Ordem Pública / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14 de Setembro de 2021 11h14

Procon Cuiabá firma parceria com o judiciário para dinamizar processos de negociação abertos no órgão

14/09/2021

CAROLINA MIRANDA

Gustavo Duarte

Arquivo

O Procon Cuiabá firmou nova parceria por meio de cooperação técnica com o Poder Judiciário para dinamizar os processos de negociação abertos no órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.  O termo de cooperação visa atender à política nacional das relações de consumo previstas nas leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital (CEJUSC), firmou um termo de cooperação técnica com o município de Cuiabá, com o objetivo de prestar um melhor atendimento aos consumidores que se encontram em situação de superendividamento. 

O documento prevê como obrigações do Procon Municipal de Cuiabá: “enviar ao CEJUSC, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), como Reclamação Pré-processual (RPP), o termo de audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor, acompanhado do requerimento de homologação dos acordos extrajudiciais assinados pelas partes, podendo tal solicitação ser inserida no próprio termo como pedido das partes quanto a homologação judicial, sem necessidade de requerimento específico para tal fim.

“A partir de agora as negociações serão feitas em conjunto com as empresas, nesse caso em específico, serão trabalhados os bancos. Em uma mesma audiência de conciliação estarão todos os representantes das agências bancárias para que em único momento, cheguem a um denominador comum, possibilidade sobre formas de pagamento que sejam acessíveis ao consumidor devedor “, disse a secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

O secretário explicou que, para aplicação de forma efetiva dessa nova ferramenta de trabalho em benefício dos consumidores endividados, serão feitas capacitações com os servidores do órgão sobre Educação Financeira aos consumidores em situação de superendividamento, em conformidade com o artigo 4º, inciso IX , da Lei n.8078/1990, com a nova redação da pela Lei n. 14.181/2021. “O inciso IX da Lei n. 14.181/2021, prevê o “fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores”, lembrou Nogueira. 

“Pesquisas apontam que o Brasil tem hoje 68 milhões de pessoas endividadas e outras 30 milhões superendividadas. Por isso essa preocupação do prefeito Emanuel Pinheiro em encontrar soluções favoráveis a população para que possas retomar o acesso aos créditos “, pontou Genilto. 

O termo tem como finalidade promover a homologação dos acordos extrajudiciais que forem firmados pelo Procon Muncipal, a fim de obter maior efetividade à atuação do mesmo e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à Justiça do consumidor. O termo foi assinada no início do mês de setembro.