Ordem Pública / DIREITO DO CONSUMIDOR

15 de Março de 2019 12h01

Pinheiro sanciona lei em benefício aos frequentadores de bares e restaurantes da Capital

15/03/2019

CAROLINA MIRANDA

Divulgação

Desde o ano passado, os frequentadores dos bares, restaurantes e hotéis de Cuiabá estão autorizados a visitar as cozinhas e dependências desses estabelecimentos do ramo alimentício. Isso porque, o prefeito Emanuel Pinheiro, garantiu esse direito sancionado pela Lei de nº 6.282 que permite a visitação do consumidor a cozinha e locais afins onde são preparados e armazenados os alimentos dessas localidades.

De acordo com a lei municipal, os proprietários ou representantes dos estabelecimentos ficam obrigados a permitir, adotando as medidas necessárias para garantir a qualidade e cumprir as exigências higiênico-sanitárias vigentes. “Essa lei em vigor no município desde o ano passado prevê que os direitos dos consumidores sejam garantidos. Que as pessoas possam ter a certeza da qualidade dos produtos que serão consumidos e pagos. Isso deveria ser uma prática comum dos estabelecimentos. Quem anda certo não teme nenhum tipo de fiscalização”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Fica a critério do dono, facultar ou não a quantidade simultânea de pessoas em cada visita. Em relação aos menores de dezesseis anos, o acesso só será permitido mediante autorização, lembrando que a visitação deve ocorrer durante o horário de funcionamento ao público e ser acompanhada por um representante do estabelecimento.

O usuário que constatar condições precárias de preparo, armazenamento e higiene deverá comunicar o fato à Vigilância Sanitária Municipal e o Procon, para que se promova vistoria e se adotem as providências cabíveis.

O secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa orienta que, em caso de negativa de acesso à visitação, a pessoa deve procurar o Órgão de Defesa do município, mediante representação verbal ou escrita, contendo os dados necessários à identificação e qualificação do estabelecimento infrator. “Com essa lei de autoria do Poder Executivo, todo estabelecimento fica obrigado a colocar comunicação informativa do direito previsto nesta Lei, que poderá ser feita de forma livre, de modo a incentivar a visitação da cozinha e dependência afins, por parte dos consumidores. Por ser uma lei deve ser cumprida”, completou Costa.

“Para todos os casos de insatisfação, o Procon orienta que a denúncia seja feita nos órgãos e entidades de defesa do consumidor”, finalizou.

Para dúvidas e esclarecimentos o Procon Municipal de Cuiabá funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, sem intervalo para o almoço, na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro, Cuiabá- MT.