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04 de Abril de 2019 17h29

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Secretaria de Ordem Pública

04/04/2019

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Michel Alvim

A Secretaria Municipal de Ordem Pública, na pessoa do seu representante Secretário LEOVALDO SALLES, vem a público esclarecer acerca dos fatos ocorridos no noite desta última quarta-feira (03/04/2019), quando os vereadores ABÍLIO JÚNIOR, FELIPE WELATON, DIEGO GUIMARÃES, MARCELO BUSSIKI E DILEMÁRIO ALENCAR, por volta das 18h, adentraram no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá - PSMC, sob o pretexto de fiscalizar o seu adequado funcionamento, porém sem autorização prévia do titular da Secretaria Municipal de Saúde e fora do horário de expediente do corpo administrativo.

Sabe-se que o vereador tem direito a qualquer informação para bem fiscalizar o Poder Executivo Municipal, entretanto, tal ação deve ser realizado de forma civilizada, respeitosa e institucional, como preconiza a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, ou seja, por meio de requerimentos de informações apresentados em Plenário e encaminhados ao Poder Executivo.

A atitude dos vereadores de entrarem nas UTI’s 3 e 4 do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (um local onde a permanência de pessoas é proibida), sem a prévia autorização do titular da pasta, ou de qualquer responsável, em horário de plantão noturno, além de não possuir respaldo legal, extrapola os limites do razoabilidade e da proporcionalidade, em face do constrangimento pelo qual passaram os pacientes e os funcionários do PSMC.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público, já reconheceram a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa à Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal (Emenda n.º035/2014), que concedia direito aos vereadores do município de ter acesso irrestrito aos órgãos públicos municipais e aos documentos públicos, sem prévia autorização (JULGAMENTO ADIN – 24/01/2019).

Cumpre-nos esclarecer, ainda, que o Superintendente do PSMC - DOUGLAS DOLCE DOMINGUES não havia autorizado a entrada dos vereadores no interior da hospital.

Desse modo, a fim de resguardar a segurança do serviço e do patrimônio público municipal na unidade de saúde, a Secretaria Municipal de Ordem Pública promoveu a retirada de todos os vereadores do local, além de impedir o acesso não autorizado.

Faz-se necessário esclarecer, por fim, que os atos praticados pelo secretário Leovaldo Salles, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, possuem respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e também na Lei Complementar Municipal nº359/2014 que Estabelece a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal, cujo artigo 45 atribui à Secretaria a missão de executar ações de apoio à segurança dos bens e dos serviços públicos municipais.