Ordem Pública / OCUPAÇÕES IRREGULAR

18 de Setembro de 2018 12h53

Município recupera área pública invadida

18/09/2018

ANDRESSA SALES

Luiz Alves

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá promoveu, na manhã desta terça-feira (18), a desocupação de um assentamento irregular nas proximidades do bairro Despraiado II. A desocupação ocorreu por conta de o local ser considerado uma área pública subdividida por três subáreas contendo: Área de Preservação Permanente – APP, área verde - às margens do córrego Ribeirão do Lipa e um terreno considerado equipamento comunitário.

Segundo a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), cerca 20 barracos estavam ocupando o local há pouco mais de um mês. Nesta primeira ação, foram removidas todas as moradias irregulares inabitadas constatadas pela equipe por meio de um monitoramento especifico na região.

De acordo o secretário da Pasta, Leovaldo Sales, a ação de demolição pode ou não ser amparada por uma ordem judicial e que antes de qualquer medida, a Secretaria realiza um levantamento para que todas as famílias sejam avaliadas antes de serem retiradas do local. “Antes de realizarmos a desocupação, tomamos o cuidado de fazer uma avaliação dessas famílias. Dentre elas, descobrimos que uma boa parte, são pessoas que não se enquadram em baixa renda. Ou seja, só estavam ali para fazer comércio com os terrenos”, explicou.

A segunda etapa da ação consiste em sinalizar o espaço, cercar e devolver a arborização desmatada.

 

Área de Preservação Permanente

O atual Código Florestal, Lei nº12.651/12 – Art 30, estabelece como Área de Preservação Permanente (APP’s) as florestas e demais formas der vegetação situada às margens de lagos, córregos e rios (perenes ou não); inclinação maior que 45º e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, em qualquer cobertura ­vegetal, com limite que variam entre 30 a 50 metros.

As APPs destinam-se a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.