Ordem Pública / MONITORAMENTO E ORIENTAÇÃO
26 de Março de 2020 10h40
Fiscalização terá adequações a partir desta quinta-feira
26/03/2020Dando continuidade às ações de fiscalização as equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública mantiveram nesta quarta-feira (25) a determinação para fechamento de qualquer estabelecimento comercial, conforme decreto N° 7.849/2020, de 20 de março. As ações de fiscalização a partir desta quinta-feira (26) sofrerão ajustes e novas permissões, passando a valer as determinações impostas nos novos decretos de N° 7.850 e N°7.851 publicados no Diário Oficial de Contas.
Até o momento, 101 estabelecimentos foram fechados pelas equipes por estarem funcionado e descumprindo as medidas temporárias e emergenciais adotados pelo município, considerando que o isolamento social é a principal estratégia de proteção e prevenção do COVID-19.
Os novos decretos, mantendo mesmo rigor, estabelece sobre medidas pelo município para que determinados estabelecimentos e atividades tenham autorização para continuar em funcionamento, quanto aos horários de atendimento e proibição ao consumo de produtos no interior dos estabelecimentos, realização de controle de acesso ao público, medidas de higiene, dentre outras adequações.
Contudo, a fiscalização continuará tendo papel decisivo no monitoramento dos estabelecimentos bem como nas orientações sobre o funcionamento e cumprimento das medidas protetivas dos decretos.
Novos números serão divulgados durante a semana. Em caso de descumprimento da medida serão aplicadas as penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.
Confira aqui a lista completa do que pode funcionar;
O fechamento previsto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades:
I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;
III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;
IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;
V – farmácias e laboratórios;
VI – funerárias e serviços relacionados;
VII – bancos, lotéricas e transporte de numerário;
VIII – distribuidores de água e gás;
IX - serviço de segurança privada;
X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
XI – lavanderias e serviços de higienização;
XII – lojas de venda de materiais para construção;
XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XIV – serviços de callcenter e Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);
XV - transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
XVI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVII – borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;
XVIII - Empresas de construção civil, sem atendimento ao publico;
XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;
XX - Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XXI – correios;
XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;
XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais;XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;
Confira aqui as medidas de funcionamento do comércio de gêneros alimentícios;
As medidas previstas começam a valer nesta quinta-feira (26) até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.
Na publicação, ficam determinadas as seguintes medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares:
- Horário de atendimento ao público de segunda à sábado;
- Proibição de funcionamento nos feriados e domingos; (será publicada errata em edição do Tribunal de Contas do Estado permitindo funcionamento aos domingos no período de 7h às 19h)
- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos;
- Demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 metro (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;
- Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.
A medida vale para que integrantes do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitem o deslocamento até estabelecimentos do segmento.
O decreto recomenda ainda, sempre que possível, o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais para fins de aquisição de produtos alimentícios, como também evitar o deslocamento de criança de até 12 anos aos estabelecimentos.
Outras Medidas
A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.