Ordem Pública / PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO

26 de Janeiro de 2022 09h15

Em quase 4 meses, Ordem Pública atendeu 460 ocorrências sobre poluição sonora

26/01/2022

FERNANDA LEITE

Davi Valle

Fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Sorp)  atenderam 460 ocorrências de poluição sonora entre os períodos de outubro de 2021 até 24 de janeiro deste ano. Para realizar uma denúncia sobre som alto ou qualquer barulho que perturbe o sossego, o cidadão deve ligar na central telefônica da Sorp no  número do Disque-Silêncio - (65) 99341-3000.  O horário de atendimento é de 22h às 3h - de quinta-feira a domingo. Outro número disponibilizado é o Disque-Denúncia - (65) 3616-9614 - que atende  ocorrências de poluição sonora em todos os dias da semana. 
Em outubro foram registrados 157  ocorrências; novembro 180; dezembro 82 e em janeiro  foram 41, totalizando - 460  ocorrências sobre perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza. Conforme os registros de ocorrência da Sorp, os bairros com maiores registros de ocorrências foram: Pedra 90 (20 ocorrências),  Grande Terceiro (17), Cidade Alta (15), quilombo (13),Tijucal (12), Boa Esperança (11), Jardim Europa e CPA IV (10), CPA III (9). Já outros bairros registram em média de 5 a 8 ocorrências. 

Os trabalhos no atendimento no Disque-Silêncio estavam suspensos devido a  pandemia  porque  as denúncias referentes às festas clandestinas, aglomerações e eventos com música, automaticamente se referem a poluição sonora. Os serviços do Disque-Silêncio foram retomados  no mês de outubro do ano passado.

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, alerta a população para que usem os canais de denúncia da Sorp. "Só assim, o poder público municipal poderá agir e autuar essas pessoas que descumprem a Lei Municipal nº 3.819/1999, sobre a perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, seja ela por aparelhagem sonora de veículos automotivos e barulhos em residências. A fiscalização, nos casos pertinentes, aplicará medidas administrativas como suspensão da atividade, ou interdição quando se tratar de estabelecimento. Já em residências, caberá a imposição de multa diária de acordo com os enquadramentos de infrações previstas", explica ele. 

A punição para quem infringir a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis, acima do limite permitido.

A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.