Ordem Pública / Defendendo direitos

15 de Dezembro de 2016 11h35

Campanha “Natal Legal” orienta consumidores durante época mais movimentada do comércio

15/12/2016

RAFAELA GOMES CAETANO

Tchélo Figueiredo

Considerada a época mais movimentada do ano para o comércio, dezembro é também marcado como o período com maior incidência de conflitos entre consumidores e comércio. Para evitar constrangimentos e má compreensão, o Procon Cuiabá iniciou nesta quinta-feira (15), mais uma edição da campanha “Natal Legal”. A série de ações visa orientar o cidadão a respeito das condutas permitidas em se tratando de compra de presentes, como a ilegalidade da venda casada, prazo para troca de mercadoria, além de oferecer dicas importantes para que esse período do ano seja marcado apenas por celebrações e festas.

“É muito comum os consumidores terem muitas dúvidas a respeito da política de vendas do comércio e a época do Natal é com por sempre gerar desacordos entre o cliente e o fornecedor. Para que as relações comerciais sejam cada vez mais saudáveis, posicionamos equipes do Procon que estarão dispersas no Centro Histórico e nos três shoppings da cidade, dando dicas rápidas e orientações para aqueles que estiverem transitando nos locais. Do dia 15 ao 18 e novamente nos dias 22 e 23, servidores do órgão estarão à disposição do cidadão e das empresas, a fim de sanar os questionamentos mais frequentes. Queremos que este Natal seja absolutamente pacífico e sem qualquer desconforto para quem busca presentear seus amigos e familiares”, conta Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.

Dentre as recomendações feitas pelo órgão, está o alerta quanto à garantia legal de produtos. Alguns consumidores desconhecem a obrigatoriedade do fornecedor em efetuar a troca ou conserto de produtos que apresentarem algum tipo de dano, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados ao comprador com antecedência. Este compromisso não corresponde apenas a estabelecimentos que informarem o consumidor, sendo uma exigência a todo o comércio. Além disso, em casos de reparo, o prazo para o fornecedor é de até 30 dias. Após este período, o cliente possui o direito a troca ou devolução do seu dinheiro.

Outros alertas necessários são a respeito da venda casada e da política de troca de mercadorias. Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar a substituição do produto, sendo uma escolha particular de cada loja. De acordo com o Procon, é fundamental conferir a possibilidade no ato da compra do presente, para que não haja surpresas. Em se tratando de garantia estendida, o benefício não pode ser vinculado à aquisição de bens duráveis, sendo uma escolha pessoal do comprador. O valor do seguro deve estar bem claro para o consumidor, a fim de que não haja confusão.

“Além disso, é importante salientar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo) ou 90 dias caso seja durável (eletroeletrônicos, entre outros). Outro detalhe crucial garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o prazo de sete dias corridos para reflexão. Caso o comprador se arrependa da aquisição, ele tem o direito à desistência tanto do produto, como do serviço. O período passa a contar a partir da data de recebimento da mercadoria ou assinatura do contrato”, revela Carlos.

Para evitar outros constrangimentos habitualmente praticados pelos estabelecimentos, o órgão também orienta a respeito de compras efetuadas nos cartões de crédito ou débito. Segundo a Lei Municipal 5876/2014, é proibida a cobrança mínima em qualquer uma destas modalidades, além da diferenciação de valores quando pago à vista ou parcelado. Em caso de ausência de troco na efetivação da compra, o lojista deve arredondar o preço para baixo e não oferecer balas ou chicletes para suprir a falta.

“Temos ai dois vícios frequentemente encontrados no comércio cuiabano e precisamos alertar o consumidor a respeito da irregularidade deles. É importante que o cliente se posicione e não aceite qualquer imposição dessa natureza. É também pensando nisso que anualmente realizamos a campanha ‘Natal Legal’, para que todo cidadão esteja devidamente equipado de informações e saiba exercer seus direitos. E para que estes sejam sempre preservados, reforçamos a exigência da nota fiscal no ato da compra, além de manter a etiqueta no produto. Com todas essas orientações, o consumidor cuiabano terá um fim de ano tranquilo”, conclui.