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21 de Março de 2024 17h00

Emanuel Pinheiro determina auditoria contábil e técnica junto à Concessionária Águas Cuiabá em razão da má qualidade dos serviços prestados à capital

SECOM

O serviço insatisfatório prestado pela Concessionária Águas Cuiabá ensejou, na tarde desta quinta-feira (21), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a determinar a realização imediata de auditoria contábil e técnica junto à concessionária. A medida foi disposta por meio do Decreto 10.109/2024.

A descontinuidade do serviço de abastecimento de água, que só no final de semana afetou 137 bairros, além da execução pífia de obras de recapeamento para a expansão da implantação da rede de saneamento básico na capital, alicerçam a normativa do gestor.

Caberá, no prazo de 90 dias, à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, que exerce o poder regulatório, normatizador, controlador e fiscalizador, executar a auditoria. Por meio do Decreto, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou a Arsec a realizar a contratação de auditores externos.

“O serviço prestado tem sido insatisfatório e vem causando transtornos significativos à população. Avançamos na universalização do abastecimento de água na cidade, mas é inegável que falhas estão ocorrendo. Não poderia me omitir frente a esse cenário”, pondera o gestor.

Ele explica ainda que o objetivo principal é analisar se a empresa possui os recursos necessários para continuar investindo de forma adequada na melhoria e expansão dos serviços concedidos.

“Os levantamentos da Secretaria de Obras Públicas estimam que cerca de 40% dos buracos da cidade sejam causados pela Concessionária, o que não é aceitável frente a todos os investimentos já realizados pela Prefeitura de Cuiabá. Minha gestão já entregou mais de 400 km de pavimentação. É inadmissível que a cidade, literalmente, seja recortada e que a qualidade do serviço seja mínima”, reforçou o prefeito.

Em dezembro de 2021, em razão de problemas apresentados também na oferta de serviços, Emanuel Pinheiro determinou a suspensão das obras pela Concessionária pelo prazo de noventa dias para que as falhas, até então, detectadas, fossem saneadas.