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29 de Julho de 2010 09h05

Consumidores ficam livres de guardar contas pagas de água por cinco anos para comprovar quitação

Neila Barreto-Assessoria/Sanecap

A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) a partir do mês de maio/2010, em cumprimento a Lei nº. 12.007, de 29 de julho de 2009, disponibilizou a emissão de declaração de quitação anual de débitos de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, emitindo e encaminhando aos seus clientes a declaração de quitação anual de débitos, na tarifa de água conforme abaixo, informou o diretor comercial da Sanecap, Dejair Soares.


“Declaração de quitação de débitos da fatura 01/2009 a 12/2009. Esta via substitui as comprovações de quitações das faturas do período referido e dos anos anteriores. Lei 12007/2009”.


A declaração de quitação anual de débitos compreendeu os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. A Sanecap informa também, que somente tiveram direito à declaração de quitação anual de débitos os clientes da Sanecap que quitaram todos os débitos relativos ao ano em referência, disse Dejair Soares, diretor comercial da Sanecap.


A declaração de quitação anual da Sanecap foi entregue aos consumidores por ocasião do encaminhamento da fatura vencida no mês de maio do ano seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores e foi emitida em espaço da própria fatura de água, fazendo constar ainda, a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, em relação a terceiros.


O fato de a declaração de quitação compreender período de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, implicará em economia na guarda de papéis pelos clientes desses serviços. Na prática, haverá redução considerável de papéis a guardar por empresas e pessoas físicas, de modo geral, informou o engenheiro Jaime Genaro (gerente comercial) da Sanecap.

Para Alessandra Leite de Oliveira, moradora do bairro Ribeirão do Lipa, a medida implementada pela Sanecap é muito importante porque “desburocratiza as informações e, com certeza veio para melhorar a vida dos contribuintes”, concluiu Oliveira.


Caso o cliente não tenha recebido a quitação do débito anual deverá comparecer aos postos comerciais da Sanecap e requerer a segunda via da quitação dos débitos, informou José Gorgonho de Oliveira, gerente do setor de cadastro e leitura da Sanecap.


Informações:
3618-3700 – 3618-3702 – 3618-3703