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07 de Agosto de 2020 10h12

Secretária da Mulher destaca os 14 anos da criação da Lei Maria da Penha

07/08/2020

JULIA MILHOMEM BATISTA

Davi Valle

A aprovação Lei Maria da Penha, que completa 14 anos nesta sexta-feira (07), representa um marco na legislação nacional e o início da mudança de uma realidade histórica vivida por mulheres brasileiras. A Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher que, infelizmente, possuí raízes estruturais que persistem em não deixar diversas famílias.

De acordo com a secretária municipal da Mulher, Luciana Zamproni, o grande avanço trazido pela lei é a criação de uma série de políticas de proteção, a partir da aplicação de medidas protetivas à mulher. Além disso, promoveu a criação e implantação de delegacias e varas especializadas contra a violência doméstica e de gênero, tornando os atendimentos mais céleres e otimizando as denúncias, já que muitas vítimas não sabiam nem por onde começar o processo de denúncia.

Ao longo de seus 14 anos de sanção, a norma passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foram realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas regras, com o intuito de fortalecer ainda mais esse combate. A Lei Maria da Penha foi potencializada pela Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), que amplia a proteção, denúncia e punição contra os agressores.

A secretária explica que, caso a violência contra a mulher não venha a ser denunciada para que as medidas de proteção sejam tomadas pelos órgãos de segurança, em um último estágio, a agressão contra pode ter consequências graves, chegando ao feminicídio. “Muitas vezes, a gente acha que a violência é só quando acontece as vias de fato. No entanto, a agressão pode ser além de física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. Por isso, a mulher não pode se calar e deve sim procurar ajuda”, explica.

Segundo Zamproni, a Prefeitura de Cuiabá tem trabalhado de forma humanizada para atender e dar todo o apoio a essas mulheres. Ela observa que o momento é de atenção àquelas que estão em isolamento social junto aos seus agressores. Se a casa é o local mais seguro para se evitar o contágio do coronavírus, é também o ambiente mais perigoso para as mulheres vítimas de violência. 

“Mesmo com o isolamento físico, não paramos em nenhum momento o atendimento às mulheres em situação de violência e estamos sendo um suporte para que elas saibam que não estão sozinhas. Tanto é que foi entregue para a sociedade o Espaço de Acolhimento. A estrutura, inédito no Brasil, está presente dentro do Hospital Municipal de Cuiabá e oferece, durante 24 hora, todo o amparo para essas mulheres violentadas”, afirma.

Para que a população seja conscientizada sobre os impactos negativos da violência contra a mulher e visando diminuir o número de casos de agressões em nosso município, no mês de agosto, diversas ações serão realizadas em reforço ao combate à violência doméstica. Todas coordenadas pela Secretaria Municipal da Mulher

A titular da Pasta argumenta que a Campanha Agosto Lilás, além de reforçar a importância da vigência dos 14 anos da Lei Maria da Penha, é um momento onde serão realizadas diversas ações. “Precisamos garantir que as informações cheguem a todas as pessoas, que existem mecanismos para coibir a violência doméstica, que existem órgãos de proteção para que todos possam denunciar. O objetivo é que os casos sejam registrados e não fiquem impunes”, observa.

“A mulher ainda tem um longo caminho a percorrer na conquista e reconhecimento dos seus direitos. Somado a violência que estão expostas como estupros, relações abusivas, posse pelo companheiro, ciúme exagerado, existe também o crime de feminicídio, que já ceifou e tem ceifado muitas vidas. Não se cale, mulher você não está sozinha”, finaliza Luciana.

Alterações recentes

Nos últimos meses, duas novas leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes.

A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Propostas

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha. Entre eles, está o PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais. Também aguarda votação no plenário do Senado, o PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

Outra proposta, o PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados — em trânsito em julgado — por delitos previstos na lei Maria da Penha.