Mobilidade Urbana / PERÍODO ORIENTATIVO

25 de Janeiro de 2022 09h10

Semob retoma operação 'Tolerância Zero' contra motoristas que estacionam em vagas prioritárias

25/01/2022

FERNANDA LEITE

Davi Valle

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) retoma ainda nesta semana a operação 'Tolerância Zero' contra motoristas e motociclistas que estacionam em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência (PCD) ou com mobilidade reduzida.  De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Juares Samaniego, as primeiras operações serão orientativas, mas, no mês de fevereiro os agentes de trânsito começam a aplicação do auto de infração. 
Os agentes também orientarão os motoristas quanto ao não uso das calçadas e a entrada e saída de veículos como estacionamento. 
Aos que que não respeitarem a lei de trânsito, os veículos poderão ser autuados e removidos. Para o secretário de Mobilidade,  alguns motoristas ainda insistem em 'errar' e praticar a infração que é também uma 'falta de educação' no trânsito. 
"Infelizmente, a falta de bom senso ou falta de educação continuam sendo praticadas por alguns motoristas/motociclistas . Todos os dias há alguns motoristas usando vagas prioritárias. Recebemos muitas reclamações dos cidadãos com deficiência ou idosos que se veem impedidos de utilizarem essas vagas porque estão sendo usadas por aqueles que não necessitam delas.Infelizmente, esses cidadãos são os que mais reclamam dos agentes, mas não olham para os próprios erros cometidos no dia-a-dia no trânsito. Para esses motoristas eu peço, tenham consciência", lamentou o secretário. 
Estacionar em vagas reservadas aos deficientes e idosos sem credencial pode resultar na remoção do veículo, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$293,47 de multa. Os agentes também orientarão os motoristas quanto ao não uso das calçadas e a entrada e saída de veículos como estacionamento. A  fiscalização ocorrerá também dentro dos shoppings e supermercados da capital.  A fiscalização nestes locais é legal e consta no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e nos estatutos dos idosos e PCD.