Mobilidade Urbana / CAÇAMBAS

28 de Fevereiro de 2018 17h00

Semob realiza fiscalização na área central da Capital

28/02/2018

ANA CLÁUDIA FORTES

Divulgação

Arquivo

Nesta quarta-feira (28) a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) realizou uma fiscalização tendo como alvo as caçambas de lixo nas ruas e avenidas da região central de Cuiabá. A  inspeção teve como objetivo desobstruir as vias e garantir fluidez ao trânsito da Capital.

Conforme o Diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, existe uma regulamentação, que  rege esses equipamentos  que devem ser colocados da mesma forma que um veículo, nos locais delimitados para estacionamento. “Hoje identificamos uma caçamba na Avenida Marechal Deodoro, nas proximidades da Avenida Getúlio Vargas, ocupando uma faixa da pista de rolamento. Foi necessária a remoção pelo fato do mesmo estar colocado de forma irregular”, explica Diniz.

As caçambas devem ter sinalização refletiva, identificação e número da empresa  a qual pertence para que a Semob ou o munícipe possa entrar em contato caso esteja em local indevido. “O elemento refletivo é primordial, ela precisa ter as faixas refletivas para que os condutores, no período noturno, possam ter uma visualização adequada, evitando assim um acidente”, argumenta o Diretor.

A Semob tem trabalhado para coibir que as caçambas sejam colocadas de forma irregular, seja na questão visual, quanto em relação a localização da instalação. Ela não pode ser colocada em um local que é proibido estacionar, ou na pista de rolamento ou calçadas, ocupando espaço de pedestres.

A população pode ligar no número 118, para que possa obter informações e fazer reclamações e sugestões sobre o trânsito. “O cidadão pode nos auxiliar, ligando para a Semob para que possamos entrar com uma medida mais contundente para evitar essas infrações de trânsito. A Secretaria de Meio Ambiente regulamenta as empresas, a Ordem Pública faz a fiscalização do local que é descartado o lixo e a Semob fica a cargo de alocar esses equipamentos nas vias, então a população também pode ficar de olho”, completa Michell.

 

Normatização - Conforme o Artigo 295, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 390, utilizar via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; e a colocação irregular, pode configurar infração grave e multa de R$ 190. Ela pode ser aplicada à pessoa física ou pessoa jurídica, proprietária do estabelecimento ou imóvel conforme o caso.