Mobilidade Urbana / Capacitação

02 de Dezembro de 2016 18h46

Prefeitura e Sest/Senat firmam parceria para capacitar motofretistas

02/12/2016

CARLOS MARTINS

Marcos Vergueiro

A Prefeitura de Cuiabá e o Sest/Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) firmaram no final da tarde desta sexta-feira (02) um Termo de Parceria para a capacitação dos motofretistas da Capital, conforme determina a legislação. A capacitação é necessária para que os profissionais se cadastrem junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e, a partir daí, estejam habilitados a exercerem legalmente a profissão, de acordo com a Lei Federal nº 12.009.

O termo foi assinado pelo prefeito Mauro Mendes, o secretário da Semob, Thiago França, o diretor da unidade do Sest/Senat em Cuiabá, Ademir Aguiar Campos, e o presidente da Coopermotos, Jerônimo Rodriguez, que dirige a cooperativa na capital. O curso agora deverá ser homologado junto ao Detran que dará a autorização para o início da capacitação, a ser programada a partir de janeiro.

Estimativas do setor indicam que em Cuiabá trabalham cerca de 2 mil profissionais com o motofrete. Destes, apenas 104 estão associados à Coopermotos, de acordo com o presidente da cooperativa e, na maioria, são profissionais que prestam serviço de entrega para autopeças, restaurantes e pizzarias. A capacitação a ser ministrada pelo Sest/Senat será totalmente gratuita, incluindo o material pedagógico.

O secretário Thiago França destacou a parceria do Sest/Senat e a prefeitura na atual gestão, que já propiciou a capacitação de profissionais que fazem a movimentação de produtos perigosos, motoristas de ônibus, taxistas e mototaxistas. Ele lembrou que em fevereiro deste ano, a Semob lançou o Manual do Motofrete, para que os condutores pudessem tirar as dúvidas em relação ao cumprimento da lei.

“Completamos agora um ciclo com a assinatura do termo que vai permitir a capacitação dos motofretistas”, disse Thiago França, que estava acompanhado do diretor de Transporte da Semob, Leopoldino Queiroz. “Estamos de portas abertas e vamos seguir com esta parceria”, garantiu o diretor do Sest/Senat, Ademir Campos.

Reconhecimento

O presidente da Coopermotos, Jerônimo Rodrigues, disse que a capacitação será muito importante para os profissionais, que poderão se regularizar. “Estamos muito contentes com a sua gestão. A categoria está muito animada”, disse ao prefeito. Mauro Mendes agradeceu o reconhecimento e destacou que, durante sua gestão, trabalhou de maneira a aplicar corretamente os recursos públicos. “Estamos encerrando o mandato com os salários em dia e investimos muito em várias áreas. Na saúde, por exemplo, aplicamos 31% dos recursos, muito acima do que determina a lei, que é de 15%”, disse o prefeito.

Conforme a Lei Federal nº 12.009, o profissional que trabalha com motofrete deve ter idade mínima de 21 anos e no mínimo dois anos de CNH na categoria “A”. A lei estabelece também que os profissionais devem passar por um curso obrigatório de capacitação com duração de 30 horas e que inclui atividades práticas de noções de ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.

Os profissionais devem ainda estar equipados com capacete com dispositivo retrorrefletivo, coletes com faixas reflexivas e instalar nas motos antena corta-pipa, protetor de pernas e motor, além de baú e sidecar para quem transporta e faz entrega de água mineral e botijões de gás. Estas medidas são necessárias não só para garantir a segurança dos profissionais, mas também da população.

Thiago França lembrou, durante a assinatura, que o prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.683 de 14.08.2013 que disciplina em Cuiabá o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas e motonetas. A lei foi regulamentada pelo Decreto 5.425 de 20.12.2013. Conforme o decreto cabe à Semob autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os serviços por meio de agentes de trânsito, vistoriar os veículos e também aplicar as penalidades previstas em lei. O credenciamento dos profissionais deve ser renovado a cada dois anos mediante a expedição de nova licença para operação.