Mobilidade Urbana / TRAFEGABILIDADE

07 de Fevereiro de 2018 10h25

Ônibus que trafegarem fora da Faixa Exclusiva serão autuados em Cuiabá

07/02/2018

RAFAELA GOMES CAETANO

Marcos Vergueiro

Os ônibus que trafegarem fora da Faixa Exclusiva na Capital serão autuados e multados, conforme a determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, mediante o decreto de nº 6.504, publicado no Diário Oficial de Contas, veiculado nesta terça-feira (06). A partir desta data, os motoristas do transporte coletivo que infringirem a lei serão penalizados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ao longo de 2017 fizemos um extensivo período orientativo, a fim de que os condutores da cidade pudessem se adequar às normas da Faixa Exclusiva, para que tenhamos um trânsito com maior fluidez e segurança. Sem qualquer aplicação de multas no ano passado, alertamos os motoristas da Capital a contribuírem para uma mobilidade urbana melhor, através de blitze educativas e diversas ações de impacto. Tendo isso em vista, é fundamental que todos aqueles que trafegam pelas nossas ruas estejam atentos a esta normativa, que simplesmente reforça o artigo 185, I, já discriminado no nosso Código de Trânsito. A Prefeitura de Cuiabá quer que tenhamos uma harmonia plena em todas as vias e para que isso seja possível contamos com a colaboração dos nossos contribuintes, evitando a obstrução das faixas específicas, respeitando suas limitações para que todos tenham segurança ao se deslocarem para os seus destinos finais”, afirmou o chefe do Executivo.

Quando em movimento, o uso das demais faixas é terminantemente proibido para os coletivos, com exceção de situações emergenciais. Deixar o espaço destinado para os ônibus só é permitido quando for necessária a ultrapassagem, nos casos de embarque e desembarque de outro veículo. A infração em questão corresponde à categoria média, segundo o CTB, resultando em uma multa referente R$ 130,16, acarretando em quatro pontos na carteira de motorista. Para o secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, a medida visa garantir a trafegabilidade de todos os condutores, permitindo que o respeito mútuo impere através do uso correto da faixas.

“Regulamentar o trânsito da nossa cidade é um dos aspectos mais importantes da gestão pública, pois sabemos que a fluidez é o que permitirá que nossos munícipes passem o menor tempo possível trafegando pelas ruas de Cuiabá. Queremos que todos cheguem aos locais desejados de maneira rápida e segura e isso só será possível se todos trabalharmos em uníssono por uma mobilidade melhor. A compressão a respeito das nossas limitações enquanto condutores vai garantir que ultrapassagens equivocadas e obstrução de faixas não ocorram. Isso fará com que carros, motos e veículos de grande porte convivam harmonicamente. Nosso objetivo não é aplicar punições de maneira deliberada, mas sim trabalhar constantemente para que a trafegabilidade seja uma realidade na cidade, independente do horário em que você possa estar circulando nas ruas”, concluiu.

 

Confira na íntegra do decreto:

 DECRETO Nº 6.504 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO AOS ÔNIBUS QUE
SAÍREM DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO DESTINADAS PELA SINALIZAÇÃO A ESSE
TRANSPORTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o índice elevado de acidentes de trânsito entre
ônibus e veículos de menor porte;

CONSIDERANDO as mudanças repentinas de faixa pelos ônibus da
Capital a fim do cumprimento de seu itinerário no tempo estipulado;

CONSIDERANDO O Art. 185, I, do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe que quando em movimento, exceto em situações emergenciais, o veículo não deve sair da faixa destinada a ele pela sinalização;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado aos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cuiabá autuarem os ônibus que deixarem as faixas destinadas pela sinalização para o transporte coletivo, salvo nas situações emergenciais e ultrapassagem nos casos de embarque e desembarque de outro veículo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 05 de fevereiro de 2018.

EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL