Mobilidade Urbana / INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

15 de Maio de 2018 08h00

Número de multas por velocidade cai 34% em relação ao mesmo período do ano passado

15/05/2018

ANA CLAUDIA FORTES

Luiz Alves

Arquivo

O número de multas nos primeiros cinco meses de 2018 caíram 41% em comparação ao mesmo período de 2017. Até o dia 11 de maio, foram 90.143 multas aplicadas, sendo que no mesmo período do ano passado foram 154.750 autuações.

A principal infração segue sendo transitar em velocidade superior ou máxima permitida, com 47.424 ocorrências deste tipo em 2018, enquanto em 2017 foram constatados 72.693. A cidade conta hoje com 25 radares fixos, 25 equipamentos de avanço semafóricos e sete equipamentos de lombadas eletrônicas.

Segundo o diretor de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Michell Diniz, equipamentos como o radar, por exemplo, têm como intuito diminuir o número de acidentes. “O objetivo dos equipamentos nunca foi o de multar e sim de diminuir os acidentes nas avenidas da capital. Do ano passado em relação ao mesmo período, houve uma redução nas infrações por velocidade de 34%. Notamos que as pessoas ainda têm dúvida em relação a essa questão da velocidade, uns passando abaixo demais e outros que excedem”, conta o diretor.

Conforme Diniz, a dúvida ocorre por haver três tipos de enquadramentos para essa autuação, sendo eles: transitar em velocidade superior permitida em até 20%, inclusão de multa na categoria média; transitar em velocidade superior máxima em mais de 20% até 50%, fica enquadrada na categoria grave e superior; a máxima permitida em mais de 50%, multa gravíssima.

“As pessoas ao recorrerem das multas, observam o enquadramento e usam como justificativa a porcentagem acreditando ser um limite de tolerância, mas o condutor precisa entender que deve respeitar o limite da via e essa porcentagem, na verdade, está apenas definindo a gravidade da infração”, explica Diniz.

O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, salienta que o condutor pode recorrer das multas de forma simples e rápida. Dessa forma, ele orienta os motoristas que não estão de acordo com a autuação como deve proceder em sua defesa. “O condutor pode solicitar a substituição da penalidade por advertência prescrita no artigo 267 do Código de trânsito Brasileiro. Vale ressaltar que esse benefício é válido para multas que se enquadram como leve ou média”, direciona o Secretário.

A advertência é punitiva e fica registrada durante doze meses, não podendo assim o condutor reutilizar desse requerimento, caso já tenha algum registro de ponto em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O motorista não receberá pontuação em sua CNH e nem pagará multa, mas receberá a advertência, não podendo ter outro registro de autuação”, afirma o secretário.

Conforme explica Antenor Figueiredo, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro busca dar agilidade, praticidade e humanização aos munícipes. Para ele, a redução gradativa no número de infrações se deve as inúmeras campanhas educativas realizadas pela pasta. “Nessa gestão temos investido em campanha de conscientização, onde buscamos sempre orientar os condutores para que possamos diminuir o número de acidentes e consequentemente a diminuição de multas e isso está ocorrendo”, finaliza titular da pasta.

As principais infrações cometidas no trânsito cuiabano são: transitar em velocidade superior ou máxima permitida (47.424); avançar sinal vermelho do semáforo (19.187); estacionar em local/horário proibido (3.418); estacionar no passeio (2.447) e deixar de utilizar cinto de segurança (1.677).

Como recorrer

Para recorrer, o condutor deve acessar, primeiramente, a página da prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br, pelo computador ou celular e clicar no banner Serviços ao Cidadão. O passo seguinte é abrir o banner Consulta de Infrações de Trânsito. Depois, iniciar o cadastramento que vai mostrar a forma de preenchimento de um formulário para apresentação de defesa contra multas do veículo.