Mobilidade Urbana / Transporte Escolar

06 de Dezembro de 2016 15h37

Campanha da Semob incentiva pais a usarem transporte autorizado

06/12/2016

CARLOS MARTINS

Michel Alvim

Arquivo

A utilização de veículos irregulares como transporte escolar levou a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) a intensificar uma campanha cujo foco principal é o responsável pela criança para que tenha cuidado na hora de contratar o serviço. Para a orientação, a Semob criou um folheto que está sendo entregue aos pais pela direção das escolas na hora da matrícula.

“Este ano estamos fazendo uma campanha diferente, abordando diretamente o contratante. As fiscalizações para coibir o transporte clandestino continuam, mas os pais devem ser conscientizados que devem contratar um veículo cadastrado na Semob, pois vai evitar uma série de situações. Além de palestras nas escolas com os pais e mestres, criamos um panfleto para os pais”, explicou o diretor de Transporte da Semob, Leopoldino Queiroz.

Atualmente, 128 vans estão cadastradas na Semob. Segundo o diretor, os motoristas que atuam de forma clandestina não se regularizam junto à Semob porque utilizam veículos inapropriados para o transporte e não querem ou não podem comprar uma van. De acordo com a legislação, o veículo deve estar registrado para o transporte de passageiros e deve ter menos de dez anos de uso.

Taxas

De acordo com Leopoldino Queiroz, os clandestinos querem evitar também o pagamento das taxas para se regularizarem junto à Semob. O valor de R$ 620,00 (para este ano) inclui ISS, taxas de vistoria, de funcionamento e uso e ocupação do solo. Só que se o carro for apreendido pela fiscalização, o custo pode ser maior, já que o veículo será levado para o pátio da Semob e o proprietário deve pagar taxas e multas para a liberação, além de receber pontos na carteira pela infração, por não estar habilitado legalmente para a função.

De acordo com o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve ter sido aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran (Conselho Nacional do Trânsito). E também deve atender a outras exigências sobre transporte escolar (artigos 136 ao 139 do CTB) que prevê idade acima de 21 anos para o condutor que deve estar habilitado na categoria D.

Conforme a Associação do Transporte Escolar de Mato Grosso (ATRAE), apenas 22 dos veículos cadastrados na Semob integram a entidade. “É importante que estes transportadores que não fazem parte da ATRAE se filiem, pois assim estaremos fortalecendo nossa associação”, disse o vice-presidente, Thedy Wender. Para a associação, a atuação dos clandestinos é prejudicial, pois oferecem risco à segurança das crianças, já que os veículos não passam por vistoria.

O transporte escolar no município de Cuiabá foi instituído pela Lei nº 3.644 de 07 de julho de 1997 e tem por objetivo regularizar a atividade na Capital.  A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) é responsável pela regularização e fiscalização do transporte escolar. Para consultar os veículos legalizados o interessado pode entrar em contato pelo telefone (65) 3315-4230. Para denunciar irregularidades deve ligar para o 0800 645 01 56 ou pelo e-mail ouvidoria.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br 

 

Exigências

O folheto que está sendo entregue pela Semob para ser distribuído aos pais pela direção das escolas contém informações que devem ser observadas antes de fechar o contrato. O veículo deve ter em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria uma faixa amarela medindo 40 cm de largura coma palavra “escolar” em preto; um dispositivo que impeça que as janelas do passageiro abram mais do que 15 cm de largura; o registro de identificação fixado em local visível com o alvará; veículo com placa na cor vermelha; número de permissão da Semob pintado na frente do veículo; o selo de vistoria anual colado na porta; fecho interno de segurança nas portas; e pneus em bom estado.

Requisitos para contratar

- Observe se há o selo de vistoria emitido pela Semob na porta do veículo. Ele é a prova de que o veículo passou pela vistoria;

- O veículo deve ter a capacidade de transportar o condutor, o acompanhante e no mínimo 06 escolares, exclusivamente sentados e com o cinto de segurança;

- O veículo deve ter tacógrafo (equipamento que registra velocidade e tempo);

- A criança de até 1 ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em “cadeirinha”;

- O veículo deve ter no máximo 10 anos de fabricação para a prestação do serviço;

- Os motoristas de transporte escolar devem portar carteira de condutor emitida pela Semob;

- No transporte de escolares com idade até 12 anos é obrigatório a presença de acompanhante com idade mínima de 16 anos, e deve portar a carteira de acompanhante emitida pela Semob;

- É obrigatório que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pelas crianças;

- O cinto de segurança protege em caso de acidente e deve ser usado sempre. A lei não permite que as crianças sejam transportadas no colo.