Mobilidade Urbana / Maio Amarelo

13 de Maio de 2016 15h00

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13/05/2016

SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

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Arquivo

O uso de celular no trânsito é proibido, segundo o Art. 252, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97. Apitou ou piscou a luzinha, já dá vontade de conferir a mensagem, mas uma simples olhadinha no smartphone pode ser fatal. Ao dirigir, esse gesto aumenta duas vezes a chance de se envolver em acidentes.

O uso de celular no trânsito vem aumentando muito. Basta um giro pelas ruas para observar carros fazendo zigue-zague nas ruas ou saindo alguns segundos depois que o semáforo se abre, e isso quando o veículo de trás buzina. O motivo? Distração com o celular. Alguns chegam a mandar mensagens de texto e áudio, filmar e até tirar fotos enquanto dirigem.

Vale chamar atenção para os pedestres também, que não devem atravessar a rua lendo mensagens de texto ou falando no celular.

Fique atento ao que a lei realmente proíbe:

 Quando o condutor atende o telefone celular, retirando a mão do volante ao levá-lo ao ouvido.

Quando o passageiro atende o telefone celular, levando o aparelho ao ouvido do condutor. Quando o condutor utiliza fone ou fones conectados ao telefone celular. E quando o condutor utiliza o telefone celular viva-voz.

Se for dirigir, coloque o celular no silencioso - ou até mesmo desligue o aparelho. Ter mais atenção no trânsito pode salvar vidas.

Respeite as leis de trânsito e evite acidentes.