Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / NOVA PORTARIA

21 de Fevereiro de 2018 16h23

Prazo antecipado garante padronização e controle dos procedimentos e emissões de licenças especiais

21/02/2018

ANDRESSA SALES

Davi Valle

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da portaria de n° 01, de 09 de fevereiro de 2018, publicada nessa terça-feira (20), no Diário Oficial de Contas, estabelece novos critérios para a realização de shows, espetáculos artísticos, encontros religiosos e eventos congêneres na Capital. A partir de 1° de março toda licença especial requerida junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá ser solicitada com antecedência mínima de sete dias úteis antes da realização do evento.

A necessidade de padronização atende a demanda do Comando Regional da Polícia Militar, que propôs um prazo maior para análise e planejamento na disponibilização de seus agentes nos locais que fizerem necessários ­­­- assim considerados autorizados pelo poder público no calendário oficial, garantindo assim a total segurança da população.

A portaria, anteriormente discutida com os órgãos públicos envolvidos na análise das solicitações deste tipo e o Ministério Público Estadual, considera que o interessado atenda todas as exigências impostas na Lei municipal de n° 4984/2007, que dispõem sobre normas para a realização de eventos em geral e ainda determina que as licenças devam ser concedidas isoladamente para cada promoção. Em caso de transgressão de quaisquer normas contidas nas leis federais, estaduais ou municipais implicará em suspensão ou cassação da licença especial.

“O prazo maior nos dá a segurança para vistoriar melhor a solicitação, tramitando em outras secretarias e órgãos para consultas e verificação de algum tipo de impedimento no local, ou mesmo nos entornos”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Juares Samaniego.

Para obtenção da licença especial para realização dos eventos de pequeno, médio, grande porte em espaço público o privado, o interessado deve solicitar manualmente o pedido, com as respectivas cópias e autorizações e/ou declaração no protocolo central da Prefeitura de Cuiabá.

A taxa é de R$ 372,03, mais encargo de protocolo. O prazo para emissão é de aproximadamente três dias, estando o solicitante com toda a documentação exigida. Dependendo da natureza do evento poderão ser exigidos mais documentos, conforme análise e vistoria da fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente.