Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / ANIMAIS PROTEGIDOS

06 de Outubro de 2017 17h25

Lei de proteção animal é sancionada e disque denúncia ajudará no combate aos maus-tratos

06/10/2017

ANDRESSA SALES

Gustavo Duarte

Arquivo

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a lei n° 436 de 03/10/2017 com a finalidade de estimular a guarda responsável, o bem-estar e a proteção dos animais domésticos. A lei determinará multa aos donos de animais vítimas de maus-tratos e ainda políticas públicas para proteção de animais.

Fruto de um avanço entre a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entidades governamentais e sociedade civil organizada, uma diretoria especializada, conselho municipal e ainda a política de proteção animal, foram instituídos para deliberar junto ao disque denúncia, que funciona pelo número 156.

“Estamos dando um passo à frente, ouvindo os segmentos e dando início a esse processo da consolidação de uma política pública de proteção aos animais”, afirmou o prefeito.

A atuação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos consiste em educação ambiental, incentivo à adoção de animais e a práticas voltadas ao tratamento e bem-estar animal, esterilização gratuita de caninos e felinos, quando o guardião ou o responsável, comprovadamente, não tiver condições de arcar com as despesas do procedimento.

“Hoje as sociedade tem como espelho as organizações não-governamentais cuidando da proteção e do bem estar animal e a Prefeitura a partir da sanção dessa lei será um parceiro. A partir de 2018, vamos apresentar orçamento para que seja emitido recurso para o Fundo Municipal do Meio Ambiente para destinação do recurso na proteção do bem-estar animal”, explica o secretário de Meio Ambiente, Juares Samaniego.

A lei prevê que poderá ser concedido incentivo fiscal às empresas, profissionais liberais ou autônomos que realizem consultas, procedimentos, tratamentos, esterilizações e internações de animais domésticos abandonados, mediante edição de lei específica.

Os infratores dispostos na lei não terão prejuízos de consequências civis e criminais de seus atos, porém ficaram sujeitos às penalidades de advertência, multa que variam entre R$ 500 a 2 mil reais, interdição parcial ou total da atividade,  fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento.

A adoção dos animais também está prevista no projeto. Os adotantes devem assinar um termo de responsabilidade e receberão visitas de autoridades para o acompanhamento do animal.