Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / Definindo espaços

13 de Novembro de 2015 15h30

Confira a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo na íntegra

13/11/2015

RAFAELA GOMES CAETANO

Luiz Alves

Arquivo

Sancionada há uma semana pelo prefeito Mauro Mendes, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo agora está disponível para consulta pública através do site da Prefeitura de Cuiabá. A normativa, que passou por um extenso processo de 10 meses de trabalho e análise, visa ordenar os espaços urbanos, garantindo o crescimento equilibrado da capital em detrimento das constantes transformações que ela sofre.

“Esta é a atualização mais completa e detalhada feita da antiga lei 231 de maio de 2011, que além de inconstitucional, já estava defasada mediante o crescimento acelerado de Cuiabá. E é importante que toda a população acesse, pelo menos uma vez, a nova normativa. Nela, constam mudanças profundas tanto para a construção civil, como para o melhoramento do trânsito em vias de intenso fluxo. Esta lei é o novo manual do cidadão cuiabano, tanto para o empreendedor, como para as comunidades”, afirma Alan Porto, secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Dentre as atualizações presentes na nova Lei e que afetam diretamente a população, está a gratuidade do estacionamento de estabelecimentos como shopping centers, unidades de ensino, supermercados e entre outros para clientes que comprovarem gastos de qualquer valor dentro do empreendimento. O inciso vem para complementar o artigo 173, que em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231, contava apenas com a gratuidade na primeira meia hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independente da consumação ou não.

“Essa mudança gerou um grande impacto na população, pois a partir de agora, a cobrança se torna lícita apenas para os usuários que não comprovarem consumação de serviços ou compras dentro do local. A gratuidade permanece independente da quantidade de tempo, para aqueles que apresentarem o comprovante fiscal de qualquer gasto no local. Essa decisão foi tomada considerando o impacto que uma construção do porte de um shopping gera em toda a região, afetando consequentemente no estacionamento”, diz Alan.

Em se tratando do meio ambiente, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo traz também a ZIA  – Zona de Interesse Ambiental. Essa medida objetiva a conservação de áreas verdes, ofertando apenas 5% do espaço destinado para construção, de forma que não prejudique a proteção ambiental do local.

“Tivemos o cuidado de olhar para todas as esferas urbanísticas e as comunidades também fazem parte disso. Por exemplo, trouxemos a Limitação de Gabarito de Altura em Zonas Preferencialmente Residenciais, que se aplica a bairros como o Boa Esperança. O objetivo é evitar a descaracterização da região com a construção de condomínios que, além de trazerem maior tráfego para vias locais, criam barreiras de ventilação, prejudicando as residências e de certa forma, reduzindo-as a ponto de gradualmente elas perderem seu espaço”, conclui Alan Porto.  

Para consultar a nova Lei, aclique aqui.