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29 de Janeiro de 2014 00h00

29/01/2014

Junta Administrativa de Recursos de Infração

  1. Procedimento Autuação e Imposição de Penalidade
  2. Regimento Interno
  3. Formulário de Recurso de Infração - JARI


A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração é instituída pela Lei n. 9.0503/97, Código Brasileiro de Trânsito, com base no artigo 7¢ª, inciso VII. Sua composição, segundo a Resolução n. 147/2003 do CONTRAN, é formada por membros de órgãos ou entidades representativas da sociedade local, que serão indicados pelas categorias que o representem, bem como o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, no caso do Município, pelo Prefeito. 

 

O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, através do Decreto Nº 6.271 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, considerando a lei nº  6.172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação da segunda junta administrativa de recursos de infrações- Jari no município de Cuiabá.


Esses membros possuem um mandato de dois anos, podendo ser renovado. A JARI é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as imposições de penalidades, aplicadas pelos agentes de trânsito municipais, também conhecidos como "amarelinhos" e pelos policiais militares.  

É vinculada ao Órgão de Trânsito autuador, isto é, à Secretaria de Mobilidade Urbana. Os recursos são protocolados na SEMOB, local onde a JARI desenvolve suas atividades, e são julgados pelos seus membros, durante as sessões de julgamento que se realizam, em média, duas vezes na semana.

Durante todo o procedimento de julgamento, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são observados, sempre no intuito de preservar os direitos do cidadão. São julgados por mês cerca de 2 mil recursos de infração. A sua atuação é de extrema importância para o sistema nacional de trânsito, principalmente no que diz respeito à conscientização dos condutores/recorrentes e está sempre em consonância com as determinações do CETRAN - Conselho Municipal de Trânsito, bem como dos demais órgãos superiores relacionados ao trânsito.

Compõe a JARI I os seguintes membros:

I - Presidente:

  • - Titular: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVANI
  • - Suplente: MARICLEI EDUARDO CINTRA

II - Membro representante da Superintendência Secretaria de Mobilidade Urbana- SEMOB:
a) - Titular: ANTONIO BOA MORTE DA SILVA NETO
b) - Suplente:ROSENIL LÚCIA RONDON

III - Membro representante do SINTAC:
a) - Titular: AELSON ALVES BARBOSA
b) - Suplente:ROBSON MOTTA PORTELLA

IV - Membro representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes: STETT/CR
a) - Titular: OLMIR JUSTINO FÊO
b) - Suplente: IVO LEÔNIO ALVES VILELA 

V - Membro representante do Sindicato dos Transportadores Urbanos: STU
a) - Titular: SILVANA MAURA MARIA ALVES
b) - Suplente: ANTÔNIO ELOIR CONSTANTE BARBOSA

VI - Membro representante da OAB/MT:

a) Titular: DÉBORA NAHIME ASTHOLFO

b) Suplente: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS

Secretária:
a) - SUSANE TÁDIA CARVALHO OLIVEIRA

 

Compõe a JARI II os seguintes membros:

 

I- Presidente:

-Titular: SADI LUIZ BRUSTOLIM JUNIOR 

- Suplente: PAULA FROIO DO AMARAL  

II- Membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

a) - Titular: RICARDO GOMES SANCHES 
b) - Suplente:NUBIA NARCISO FERREIRA SOUZA 

III- Membro representante da secretaria Municipal de Mobilidade Urbana- SEMOB

a) - Titular: RONEIDE SOUZA BRAGA 
b) - Suplente: ADRIANO DE JESUS NASCIMENTO CRUZ 

IV- Membro representante do sindicato dos Taxistas Autônomos condutores de Passageiros de Cuiabá- SINTAC

 

a)Titular: ROBSON MOTA PORTELA

b)Suplente: EDUARDO LUCAS DA SILVA

V- Membro representante do Sindicato dos Motoristas de Ônibus Coletivo Profissionais e trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de Cuiabá e Região- STETTCR

a) Titular: EDVAL LUIZ PEREIRA DE SOUZA

b)Suplente: RONE GLEZIO PEREIRA

VI-Membro representante do Sindicato dos Transportadores Urbanos das Empresas de Transporte coletivo Urbano de Mato Grosso:

a) Titular: FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FROES

b)Suplente: RICARDO LOPES TEIXEIRA

VII- Membro representante dos Agentes de Fiscalização de TrÂnsito e Transporte:

a) Titular: MARISTELA CAMPOS DE ARRUDA BATISTA JORGE

b)Suplente:BRAINNER DE MOURA PAZ PEREIRA

VIII- Membro representante da Associação Matogrossense dos Taxistas - AMAT

a) Titular: ABEL JESUS DE ARRUDA FILHO

b)Suplente: JUVENAL DA SILVA FILHO

Secretária:
a) ELENILDE ALMEIDA OLIVEIRA ALVES