O que é IPTU?
É o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial no município de Cuiabá deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários.

FATO GERADOR: a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.

O IPTU constitui ônus real e acompanha o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade.

BASE DE CÁLCULO: É o Valor Venal do imóvel.

O QUE É O VALOR VENAL?

É o Valor Venal do Terreno mais o Valor Venal da Construção. Valor este apurado de acordo com critérios estabelecidos em Lei Municipal (Planta de Valores Genéricos). Eis alguns dos critérios que determinam o valor do imóvel:

• Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário
• Características da região onde se situa o imóvel
• Locações correntes
• Tipo de imóvel
• Áreas (Terrenos/Edificação)
• Características do terreno e da edificação
• Fatores de correção do terreno e da edificação
• Localização
• Tempo de construção

VALOR VENAL DO IMÓVEL= VV do Terreno + VV da Construção

Valor Venal do Terreno

A Apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno, a sua localização (avenida, rua, beco, vila, etc.), a infra-estrutura existente no logradouro ou no trecho do logradouro onde o mesmo está situado (energia elétrica, telefone, rede de esgoto, pavimentação, etc) e a própria condição do solo (seco, alagado, etc). A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos – PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno de todas as quadras da cidade.

Valor Venal da Construção

A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no padrão (luxo, alto, normal, baixo e popular), sua localização e estado de conservação (bom, regular e ruim). A combinação dessas variáveis resulta no valor estimado que se gasta para construir 1 m² de um imóvel, constante também na Planta de Valores Genéricos – PVG.

ALÍQUOTA: O valor do imposto é conhecido calculando-se com base nas alíquotas abaixo:

Imposto predial (imóvel edificado residencial e não residencial) – 0,4% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.

Imposto territoriais (imóvel não edificado) – 2,0% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.

Exemplo

Valor venal do imóvel de acordo com a PVG x 0,4% = IPTU em Reais.

Imóvel construído com valor venal de R$ 80.000,00
Alíquota aplicável = 0,4%
Imposto = 80.000,00 x 0,4%
Imposto = R$ 320,00