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19 de Fevereiro de 2014 11h09

19/02/2014

Instrumento de política pública de combate ao desemprego prestado de forma gratuita pelo Sistema Nacional de Emprego, destinada à colocação ou inserção do trabalhador no mercado de trabalho, de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego. O serviço prestado ao empregador e ao trabalhador tem conduzido algumas unidades da Federação e entidades sindicais a adotarem um tipo de desagregação desse atendimento, o que se convencionou chamar, ao longo dos anos, de Intermediação Formal e Intermediação e Informal.

 

Intermediação de mão-de-obra formal

É o serviço que busca propiciar informações e orientações ao trabalhador quanto à escolha de emprego e ao mercado formal de mão-de-obra, sobre a disponibilidade de recursos humanos a fim de promover o encontro de oferta e demanda de trabalho, auxiliando o recrutamento de trabalhadores por parte dos empregadores e a (re)colocação dos trabalhadores em vagas disponíveis. O resultado perfeito da intermediação de mão-de-obra formal é o estabelecimento de relação empregatícia, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, garantidos os direitos legais do trabalhador em empregos de qualidade. O empregador será representado por empresa formalizada, pessoa jurídica ou equiparada.

O serviço de intermediação se configura como um processo que objetiva encaminhar candidatos pré-selecionados às empresas, de acordo com o perfil das vagas disponibilizadas por estas. Para isto, o serviço conta com equipes treinadas para atender, convocar e pré-selecionar trabalhadores. 

O objetivo principal é reduzir o desemprego formal, contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que não ocorra a agregação de ocupações por dificuldades no preenchimento das vagas.

 

Como funciona

O empregador oferece as vagas ao Sine Municipal de Cuiabá, determinando o perfil do trabalhador a ser contratado, informando o local de trabalho, salário e outros dados que se fizerem necessários.

O trabalhador desempregado procura um dos postos do Sine Municipal de Cuiabá, para realizar seu cadastramento no sistema, ou acessar o portal http://maisemprego.mte.gov.br , portando sua Carteira de Trabalho – CTPS, nº do PIS (Caixa Econômica Federal) e documentos pessoais – RG – CPF.

Após o cadastro, o sistema irá realizar a consulta, verificando se o trabalhador possui o perfil para alguma das vagas ofertadas pelo empregador, no sistema da Unidade do Sine Municipal de Cuiabá.

Havendo vagas disponíveis, o trabalhador é encaminhado à empresa para realizar a entrevista.

Quem pode participar do processo da Intermediação de Mão-de-Obra:

>> Trabalhador acima de 14 anos poderão ser cadastrado, porém somente ocorrerá encaminhamentos para vagas de aprendiz, conforme a Lei Nº 10.097, de 19/12/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005.

>> Todo trabalhador, empregador ou desempregado, acima de 16 anos, desde que respeitam as ocupações consideradas insalubres e periculosidade para menores de 18 anos.