Governo / DESBUROCRATIZAÇÃO

23 de Maio de 2018 10h17

Prefeito regulamenta fechamento de ruas sem saída mediante demanda comunitária

23/05/2018

RAFAELA GOMES CAETANO

Gustavo Duarte

Arquivo

Os moradores dos 53 bairros da Capital que contam com ruas sem saída agora serão autorizados a realizar a Gestão de Acesso de Pessoas, mediante o decreto nº 6.582, assinado nesta terça-feira (22), pelo prefeito Emanuel Pinheiro. Diante de diversos membros das comunidades contempladas com o benefício, o gestor compartilhou a importância de manter o diálogo vivo entre o poder público e os munícipes, a fim de garantir o crescimento ordenado de Cuiabá. A mais recente normativa - publicada nesta quarta-feira (23) - passa a entrar em vigor a partir de sua data de publicação e estará em circulação no Diário Oficial de Contas da próxima quinta-feira (24).

“Nossa Capital é uma cidade viva, que está em constante movimento e precisa de debates frequentes dessa natureza. Para chegar a esse consentimento final ponderamos todas as variáveis necessárias, considerando a constitucionalidade da lei, bem como sua devida aplicação. Nada fora feito de maneira deliberada, sem planejamento. Por isso é também fundamental tranquilizar a população em geral quanto ao teor dessa determinação, que de forma alguma fere o direito de ir e vir. Com a Gestão de Pessoas, estamos conferindo uma maior utilidade àquelas vias, travessas e ruas com características ‘sem saída’, permitindo que áreas residências invistam um pouco mais em segurança, sem comprometer a prestação dos serviços básicos ofertados pelo município - como limpeza, iluminação e tapa-buracos, bem como a desconfiguração da ocupação e uso do solo. Esta alternativa também atende um antigo anseio popular, de famílias que padeciam em meio a uma constante insegurança e precisam de uma resposta do município. E com o incentivo da Câmara Municipal, projetamos uma solução eficaz, seguindo um ordenamento jurídico adequado, sanando também uma demanda comunitária genuína”, afirmou Pinheiro.
Regulamentando a lei nº 6.2458, que dispõe sobre a Gestão de Acesso de Pessoas em vilas e ruas sem saída, a nova normativa estabelece que os espaços passíveis para fechamento correspondam unicamente ao uso residencial e sirvam exclusivamente como passagem de moradores para as residências no logradouro existente. As ruas, vias ou travessas “sem saída” não podem ter qualquer continuidade com a malha viária original ou planejada da Capital e precisam ser classificadas oficialmente. Além disso, são discriminadas as diretrizes de impedimento do espaço, do leito carroçável, indicando quais as alternativas cabíveis. Para o vereador Luis Cláudio, autor da Lei em questão, a regulamentação é categórica em suas especificidades.  

“Todo esse processo de fechamento das vias sem saída obedece uma série de critérios rigorosos, justamente para garantir que não haja nenhum aspecto segregacionista. Os moradores das áreas residenciais só podem demarcar os espaços com portões, abrigos, cancelas, correntes ou similares, respeitando  larguras mínimas e o prolongamento das calçadas, de forma que não impeçam a trafegabilidade de caminhões, carros de bombeiros e viaturas. Além disso, fica proibida qualquer obstrução que comprometa a mobilidade urbana da cidade. Em se tratando da solicitação, as comunidades interessadas devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com documentos  que atestem a legitimidade do fechamento”, pontuou.

Para a aquisição da Certidão de Fechamento do Leito Carroçável, é indispensável que no mínimo 70% dos proprietários das residências contempladas estejam de acordo. A conformidade é comprovada mediante a apresentação da declaração expressa de anuência, com reconhecimento de firma, para a aplicação da Gestão de Acesso de Pessoas. Além disso, os interessados devem apresentar cópias dos títulos de propriedade e documento com os dados cadastrais dos imóveis - IPTU, no ato do protocolamento da solicitação. Com a concessão em mãos, os moradores serão autorizados a implementar todas as alterações ou edificações na via sem saída - com seus próprios recursos, respeitando as deliberações dispostas na Lei nº 6.258. Após a conclusão e avaliação dessas mudanças indicadas, os interessados receberão a Certidão de Vistoria de Conclusão de Obras.

Para Benedito Ódario, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT), o ousado passo dado pela gestão marca o valor dado às demandas sociais latentes. “Este momento é histórico para a nossa cidade, principalmente por se tratar de algo que há tantos anos lutamos junto a uma grande leva de comunidades. Mais de dois mil moradores são diretamente impactados por essa medida e por meio dessa normativa, várias vizinhanças deixam de estar irregulares com o município. Essa decisão é de suma importância justamente por também impactar diretamente na segurança de famílias, que por anos a fio conviveram com a falta de proteção. Trazendo tranquilidade, esse decreto ainda representa harmonia e paz para os bairros, representando o cuidado que a Prefeitura tem com a população”, revelou.

Contemplando bairros como o Santa Cruz I e II, Jardim das Américas e Morada dos Nobres, a possibilidade de fechamento de vias e ruas sem saída é vista como uma grande vitória pelas comunidades. Para Paulo Rühling, morador do Jardim Itália e representante das ruas Verona, Modena e Veneza, o momento merece ser celebrado por todos. “Tudo que estamos testemunhando nesse momento é reflexo de um cuidado que nós, como vizinhos, temos com as nossas famílias. Uma das angústias mais antigas desses mais de dois mil moradores é a falta de segurança com a qual as nossas crianças sofrem, sem qualquer liberdade para brincar do lado de fora de casa. Queremos resgatar esses princípios da convivência comunitária, permitindo que nossos filhos desfrutem mais da comunidade onde moram, com a confiança de que esses novos recursos oriundos da Gestão de Acessos de Pessoas vão de fato auxiliar em uma melhora significativa na atmosfera da região", concluiu.