Governo / DECRETO Nº 7.870

06 de Abril de 2020 17h40

Prefeito determina o religamento do fornecimento de água para todos os usuários inadimplentes

06/04/2020

BRUNO VICENTE

Davi Valle

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta segunda-feira (06) um novo decreto, que estende para todas as unidades consumidoras inadimplentes, na Capital, o direito de retomada no fornecimento residencial de água. O documento, nº 7.870, é mais uma ação de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) e será publicado nesta terça-feira (07), no Diário Oficial de Contas. 

Conforme a medida, a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). 

Os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento. 

“Estamos ampliando a rede de proteção, principalmente aos mais carentes, no combate ao novo coronavírus. Faço isso com toda responsabilidade e toda sensibilidade com a situação da população. A água é fundamental para a higiene pessoal e para seguir as recomendações básicas das entidades de saúde”, comenta o prefeito. 

A medida anunciada pelo chefe do Executivo vem ao encontro de outras duas já adotadas para a área do saneamento básico. A primeira veio por meio do decreto nº 7.847, que proíbe a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, ainda que o usuário já tenha recebido o aviso prévio da suspensão. 

Na sequência, com a assinatura do decreto nº 7.854, o gestor ainda estipulou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto. O ato tem como base legal as leis nº 9.987/95 e nº 11.445/07, que autorizam que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público. 

“Proibimos o corte de água, a partir do dia 18 de março, por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Pedi para fazer o levantamento e constatamos que atendemos 1.500 residências, ou cerca de 5 mil pessoas, de janeiro para cá. Mas, temos os outros consumidores que tiveram o fornecimento interrompido anterior a essa data. E é por isso que estamos promovendo o estendimento desse benefício”, pontua Pinheiro.