Governo / ENTREVISTA COLETIVA

27 de Março de 2020 17h04

Prefeito defende isolamento social como principal medida de prevenção ao Covid-19

27/03/2020

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

Em coletiva de imprensa, online, realizada nesta sexta-feira (27), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, pediu à população que continue seguindo à risca as determinações dos decretos municipais. Segundo reforçado pelo chefe do Executivo cuiabano, o isolamento social é o principal fator de combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Na Capital, até o momento, seis decretos foram baixados pelo prefeito Emanuel Pinheiro com normativas para as áreas da saúde, educação, mobilidade urbana, assistência social, comercial e outras que impactam diretamente no dia a dia do cidadão. O gestor destacou que todas as recomendações seguem os protocolos de segurança da Organização Mundial Saúde, Ministério da Saúde e entidades especialistas nesse campo. 

Em relação ao decreto do Governo do Estado, que flexibiliza as atividades comerciais e industriais, Pinheiro reforçou que, legalmente, a normatização do funcionamento de uma cidade é de responsabilidade do Município. Dessa forma, o prefeito salientou que as determinações dos decretos municipais seguem em vigor. 

“Somente precisei tomar essas atitudes porque foram necessárias para cuidar da vida da população. Somos completamente sensíveis às demandas do setor produtivo e, como sempre foi, estamos sempre aberto ao diálogo. No entanto, entendemos que, nesse momento crise social, devemos primeiro cuidar da saúde do povo”, explica Pinheiro. 

Conforme o decreto nº 7.851, está autorizado o funcionamento de estabelecimento hospitalares; clinicas veterinárias em regime de emergência; supermercados e similares, tais como padarias e açougues; farmácias; funerárias; agencias bancárias; distribuidores de água e gás; serviço de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos transporte individual de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; lojas de materiais de construção. 

A permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;

Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos.