Governo / DECRETO 8.321/2021

03 de Fevereiro de 2021 09h40

Prefeito de Cuiabá edita novo decreto de situação de emergência em razão da Covid19

03/02/2021

SECOM

Luiz Alves/Secom

Arquivo

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou novo decreto de situação de emergência na capital de Mato Grosso em razão da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 8.321 dispõem sobre as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 e  foi publicado na edição de hoje, 3 de fevereiro, da Gazeta Municipal. 

“A situação de emergência em âmbito Municipal, prevista de forma expressa no Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, vigorará enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020”, cita o artigo 1, do Decreto.

Os dados mais recentes divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam que mais 47.329 mil pessoas foram contaminadas pela doença e outras 1.341 mil faleceram em razão da Covid em Cuiabá. 

“Cuiabá sempre manteve medidas duras, mas necessárias para salvar e preservar vidas e é de conhecimento de todos que o perigo ainda é real. A pandemia não acabou e é preciso que todos nós continuemos a respeitar as medidas de biossegurança, o distanciamento social. A mudança de comportamento deve existir em respeito a todos os que amamos”, conclama o prefeito.

 

Veja a íntegra do Decreto 8.321/2021.

 

DECRETO Nº 8.321

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da  Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

            CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

           

            CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

 

            CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

 

CONSIDERANDO o crescente aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Cuiabá, por pacientes infectados pelo COVID-19;

 

            CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. 

 

            CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana somente poderá ser imunizada no decorrer dos próximos meses;

 

            CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;

 

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º A situação de emergência em âmbito Municipal, prevista de forma expressa no Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, vigorará enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020.

 

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá