Governo / RETOMADA GRADATIVA

13 de Maio de 2020 11h04

Pinheiro decreta medidas para funcionamento das indústrias em Cuiabá

13/05/2020

NAIARA LEONOR

Davi Valle

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou na última terça-feira (12), decreto municipal nº 7.901 que determina medidas de biossegurança para o funcionamento das indústrias localizadas no perímetro do município de Cuiabá. O documento é complementar ao decreto nº 7.886 de 20 de abril, que dispõe sobre a retomada gradativa das atividades econômicas na capital.

O segmento retomou as atividades na última segunda-feira (11), com horários alternativos e ainda regido pelas determinações assinadas pelo prefeito no dia 20 de abril. Segundo o decreto 7.886, o setor funcionaria durante três dias na semana, das 6h às 16h, com turnos máximos de 10 horas e mediante revezamento de equipes em dois períodos distintos de trabalho. 

No novo decreto, fica determinada a jornada máxima de trabalho de 30h semanais, mediante revezamento de equipes em turnos, observando o horário de funcionamento das 5h30 às 17h30.

O chefe do Executivo municipal enfatiza ainda que, após a aplicação do decreto, será feito um trabalho de monitoramento, por 15 dias, para que, ao final, sejam promovidos os ajustes necessários. "Temos a fiscalização unificada, formada pelas secretarias de Mobilidade Urbana, Ordem Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. A Fiemt também tem a sua equipe. Vamos unir essas forças", pontua o prefeito. 

 

TERMO DE COMPROMISSO

Para que a retoma das atividades econômicas se concretizasse, foi assinado um Termo de Compromisso de Cooperação com medidas de biossegurança a serem seguidas pelos estabelecimentos. O documento foi formalizado entre o Município e entidades representativas do setor produtivo, com o objetivo de inibir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

Entres os procedimentos básicos estão o controle de acesso ao público, disponibilização de álcool em gel 70% e uso de máscaras pelos funcionários e consumidores. Além disso, somente é permitida a lotação máxima de 50% da capacidade normal do ambiente e é obrigatória a realização de higienização contínua em todos os equipamentos utilizados para o atendimento.